DECRETO N. 40.499, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1995

Dispõe sobre outorga da Ordem do lpiranga

MÁRIO COVAS. Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do lpiranga,
Decreta:
Artigo 1.º - É conferida a Ordem do lpiranga, instituída pelo Decreto n.º 52.064. de 20 de junho de 1969, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 52.078. de 24 de junho de 1969, a Sua Eminência Reverendíssima Dom PAULO EVARISTO, Cardeal ARNS, Arcebispo Metropolitano de São Paulo, no Grau de Grã-Cruz.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1995.
MÁRIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 29 de novembro de 1995.