DECRETO N. 40.501, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1995

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, sem encargos, por doação da Prefeitura Municipal de Ibaté, o imóvel que especifica

MÀRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, sem encargos por doação da Prefeitura Municipal de Ibaté, um terreno sem benfeitorias, com a área de 552,00m2 localizado à Rua Angelo Perucci, Município de Ibaté,Comarca de São Carlos, destinado à construção da Sede do 2.º Grupamento Policial Militar da 2.º Companhia, do 38.º BPM/I daquele município, com as medidas, características e confrontações constantes do Processo GS-8392-94-SSP, a saber: "Tem início no ponto "A", situado no alinhamento predial da Rua Ângelo Perucci, distante 62,50m do alinhamento predial da Rua Dr. Teixeira de Barros; deste ponto,segue pelo alinhamento predial da Rua Angelo Perucci,com ela confrontando,na distância de 16.00m até encontrar o ponto "B"; daí, deflete à direita, segue em linha reta, confrontando com o terreno de propriedade da Empresa Brasileira de Correiros e Telégrafos, na distância de 34,50m até encontrar o ponto "C"; daí,deflete à direita, segue em linha reta, confrontando com o terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Ibaté (Praça de Esportes), na distância de 16,00m até encontrar o ponto "D"; daí, deflete à direita segue em linha reta, confrontando com o terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Ibaté, na distância de 34,50m até encontrar o ponto inicial "A", perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 552,00m² (quinhentos e cinqüenta e dois metros quadrados).".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes,30 de novembro de 1995
MÁRIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita,
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretária de Estado do Governo e Gestão Estratégica,aos 30 de novembro de 1995.