DECRETO N. 40.501, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1995
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, sem encargos, por doação da Prefeitura Municipal de Ibaté, o imóvel que especifica
MÀRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, sem encargos por
doação da Prefeitura Municipal de Ibaté, um
terreno sem benfeitorias, com a área de 552,00m2 localizado à
Rua Angelo Perucci, Município de Ibaté,Comarca de São
Carlos, destinado à construção da Sede do 2.º
Grupamento Policial Militar da 2.º Companhia, do 38.º BPM/I
daquele município, com as medidas, características e
confrontações constantes do Processo GS-8392-94-SSP, a
saber: "Tem início no ponto "A", situado no
alinhamento predial da Rua Ângelo Perucci, distante 62,50m do
alinhamento predial da Rua Dr. Teixeira de Barros; deste ponto,segue
pelo alinhamento predial da Rua Angelo Perucci,com ela
confrontando,na distância de 16.00m até encontrar o
ponto "B"; daí, deflete à direita, segue em
linha reta, confrontando com o terreno de propriedade da Empresa
Brasileira de Correiros e Telégrafos, na distância de
34,50m até encontrar o ponto "C"; daí,deflete
à direita, segue em linha reta, confrontando com o terreno de
propriedade da Prefeitura Municipal de Ibaté (Praça de
Esportes), na distância de 16,00m até encontrar o ponto
"D"; daí, deflete à direita segue em linha
reta, confrontando com o terreno de propriedade da Prefeitura
Municipal de Ibaté, na distância de 34,50m até
encontrar o ponto inicial "A", perfazendo esses
alinhamentos e distâncias a superfície de 552,00m²
(quinhentos e cinqüenta e dois metros quadrados).".
Artigo
2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes,30 de
novembro de 1995
MÁRIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita,
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretária de Estado do Governo e Gestão
Estratégica,aos 30 de novembro de 1995.