DECRETO N. 40.502, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1995
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde, visando ao atendimento de Despesas Correntes
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de R$ 17.612.028.00 (Dezessete
milhões, seiscentos e doze mil e vinte e oito reais),
suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela I
em anexo.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo
artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
I
- R$ 5.297.240,00(Cinco milhões, duzentos e noventa e sete
mil, duzentos e quarenta reais), a que alude o inciso II, do §
1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março
de 1964, e nos termos da legislação discriminada na
Tabela 3 em anexo, e
II - R$ 12.314.788,00 (Doze milhões,
trezentos e quatorze mil, setecentos e oitenta e oito reais), a que
alude o inciso III, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal
n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos da
legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo
3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
artigo 3.º, do Decreto n.º 39.909, de 3 de janeiro de 1995,
de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1995
MÁRIO
COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André
Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 30 de novembro de 1995.