DECRETO N. 40.503, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1995

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Energia, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 95.000,00 (Noventa e cinco mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Energia, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Prográmitica, conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos da legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto n.° 40.393, de 20 de outubro de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1995
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 30 de novembro de 1995.