DECRETO N. 40.509, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1995
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Procuradoria Geral do Estado, visando ao atendimento de Despesas Correntes
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de R$ 9.075.769,00 (Nove milhões,
setenta e cinco mil, setecentos e sessenta e nove reais), suplementar
ao orçamento da Procuradoria Geral do Estado, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela I em anexo.
Artigo
2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com os seguintes recursos:
I - R$ 7.126.161,00
(Sete milhões, cento e vinte e seis mil, cento e sessenta e um
reais), a que alude o inciso II, do § 1°, do artigo 43, da
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos
da legislação discriminada na Tabela 3 em anexo, e
II
- R$ 1.949.608,00 (Hum milhão, novecentos e quarenta e
nove mil, seiscentos e oito reais), a que alude o inciso III, do §
1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março
de 1964, e nos termos da legislação discriminada na
Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a
Programação Orçamentária da Despesa do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3°, do
Decreto n° 39.909, de 3 de janeiro de 1995, de conformidade com a
Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1995
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André
Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 30 de novembro de 1995.