DECRETO N. 40.511, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1995
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, visando ao atendimento de Despesas de Capital
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de R$ 160.360,00 (Cento e
sessenta mil, trezentos e sessenta reais), suplementar ao orçamento
da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela I
em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo
artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso
III, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320,
de 17 de março de 1964, e nos termos da legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1995
MÁRIO
COVAS
Yoshiaki Nakano Secretário da Fazenda
André
Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 5 de dezembro de 1995.