DECRETO N. 40.513, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1995
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º°
- Fica aberto um crédito de R$ 2.068.000,00 (Dois milhões,
e sessenta e oito mil reais), suplementar ao orçamento da
Secretária da Saúde, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela I. em anexo.
Artigo 2.º - O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3 em anexo, sendo:
a) R$ 1.988.000,00 (Um milhão, novecentos e oitenta
e oito mil reais), com recursos a que alude o inciso III, do § -
1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março
de 1964, e
b) R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), com
recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do artigo
43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 39.909, de
3 de Janeiro de 1995, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 5 de dezembro de 1995
MÁRIO COVAS
Yoshiaki
Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco
Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretária de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 5 de dezembro de 1995.