DECRETO N. 40.513, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1995

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º° - Fica aberto um crédito de R$ 2.068.000,00 (Dois milhões, e sessenta e oito mil reais), suplementar ao orçamento da Secretária da Saúde, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela I. em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3 em anexo, sendo:
a) R$ 1.988.000,00 (Um milhão, novecentos e oitenta e oito mil reais), com recursos a que alude o inciso III, do § - 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, e
b) R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 39.909, de 3 de Janeiro de 1995, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1995
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretária de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 5 de dezembro de 1995.