DECRETO N. 40.517, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1995
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, visando ao atendimento de Despesas Correntes
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais.
Decreta:
Artigo
1.º - Fica aberto um crédito de R$ 3.000.000,00 (Três
milhões de reais), suplementar ao orçamento da
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1
em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo
artigo anterior será coberto de conformidade com a legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo, sendo:
I) R$
1.700.000.00 (Um milhão, setecentos mil reais) com recursos a
que alude o inciso III, do § 1.º, do artigo 43 da Lei
Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, e
II) R$
1.300.000,00 (Um milhão, trezentos mil reais), com recursos a
que alude o inciso II, do § 1.º do artigo 43, da Lei
Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo
3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo 1, de que trata o
artigo 3.º, do Decreto n.º 39.909, de 3 de janeiro de 1995,
de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
retroagindo seus efeitos a 4 de dezembro de 1995.
Palácio
dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1995
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André
Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário do Governo e Gestã0o
Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica, aos 5 de dezembro de 1995.