DECRETO N. 40.520, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1995
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, para repasse à Faculdade de Engenharia Química de Lorena-FAENQUIL, visando ao atendimento de Despesas Correntes
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de R$ 262.132.00 (Duzentos e
sessenta e dois mil, cento e trinta e dois reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Ciência, Tecnologia e
Desenvolvimento Econômico observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - Fica
alterado o orçamento da Faculdade de Engenharia Química
de Lorena-FAENQUIL, mediante a suplementação de R$
262.132,00 (Duzentos e sessenta e dois mil, cento e trinta e dois
reais), observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a discriminação
constante da Tabela I, deste decreto.
Artigo 3.º - O
crédito aberto pelos artigos anteriores será coberto
com recursos a que alude o inciso III, do § 1.°, do artigo
43. da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, e
nos termos da legislação discriminada na Tabela 3 em
anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em
vigor na data de sua publicação. Palácio dos
Bandeirantes 8 de dezembro de 1995
MÁRIO COVAS
Yoshiaki
Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco
Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 8 de dezembro de 1995.