DECRETO N. 40.526, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1995
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal na Secretaria de Recursos Hídricos,
Saneamento e Obras, para repasse a Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo-SABESP, visando ao
atendimento de Despesas de Capital
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
580.459.449,00 (Quinhentos e oitenta milhões, quatrocentos e
cinquenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e nove reais),
suplementar ao orçamento da Secretaria de Recursos
Hídricos, Saneamento e Obras, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelos artigos
anteriores será coberto com recursos a que alude o inciso II,
do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17
de março de 1964, e nos termos da legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 39.909. de 3
de janeiro de 1995, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na date
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1995
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 8 de dezembro de 1995.