DECRETO N. 40.527, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1995
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, para repasse ao Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE, visando ao atendimento de Despesas de Capital
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de R$ 1.115.000.00 (Hum milhão,
cento e quinze mil reais), suplementar ao orçamento da
Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras,
observando-se as classificações Institucional,
Econcômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela I
em anexo.
Artigo 2.º - Fica alterado o orçamento
do Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE,
mediante a suplementação de R$ 1.115.000,00 (Hum
milhão, cento e quinze mil reais), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação
constante da Tabela I, deste decreto.
Artigo 3.º - O
crédito aberto pelos artigos anteriores será coberto
com recursos a que alude o inciso III, do § 1.°, do artigo
43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, e
nos termos da legislação discriminada na Tabela 3 em
anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 8 de dezembro de 1995
MÁRIO COVAS
Yoshiaki
Nakano, Secretário da Fazenda
André Franco Montoro
Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Robson
Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita,
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 8 de dezembro de 1995.