DECRETO N. 40.529, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1995

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Ciência, Técnologia e Desenvolvimento Econômico, para repasse ao Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza", visando ao atendimento de Despesas Correntes

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 20.487.929.00 (Vinte milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil, novecentos e vinte e nove reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela I. em anexo.
Artigo 2.º - Fica alterado o orçamento do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza". mediante a suplementação de R$ 22.267.101.00 (Vinte e dois milhões, duzentos e sessenta e sete mil, cento e um reais), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela I, deste decreto.
Artigo 3.º - O crédito aberto pelos artigos anteriores será coberto com os seguintes recursos:
I - R$ 5.197.262,00 (Cinco milhões, trezentos e noventa e sete mil, duzentos e sessenta e dois reais), a que alude o inciso II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos da legislação discriminada na Tabela 3 em anexo, e
II - R$ 16.869.839,00 (Dezesseis milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, oitocentos e trinta e nove reais), a que alude o inciso III, do § 1.º do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320. de 17 de março de 1964, e nos termos da legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 39.909, de 3 de janeiro de 1995, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1995
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 8 de dezembro de 1995.

  DECRETO N. 40.529, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1995

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, para repasse ao Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza", visando ao atendimento de Despesas Correntes

Retificação do D.O. de 9-12-95 
Na Tabela 3, leia-se como segue e não como constou: