DECRETO N. 40.529, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1995
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Ciência, Técnologia e Desenvolvimento Econômico, para repasse ao Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza", visando ao atendimento de Despesas Correntes
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de R$ 20.487.929.00 (Vinte
milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil, novecentos e vinte
e nove reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela I.
em anexo.
Artigo 2.º - Fica alterado o orçamento
do Centro Estadual de Educação Tecnológica
"Paula Souza". mediante a suplementação de R$
22.267.101.00 (Vinte e dois milhões, duzentos e sessenta e
sete mil, cento e um reais), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante da Tabela I, deste decreto.
Artigo 3.º - O crédito aberto pelos artigos
anteriores será coberto com os seguintes recursos:
I -
R$ 5.197.262,00 (Cinco milhões, trezentos e noventa e sete
mil, duzentos e sessenta e dois reais), a que alude o inciso II, do §
1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março
de 1964, e nos termos da legislação discriminada na
Tabela 3 em anexo, e
II - R$ 16.869.839,00 (Dezesseis
milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, oitocentos e trinta
e nove reais), a que alude o inciso III, do § 1.º do artigo
43, da Lei Federal n.º 4.320. de 17 de março de 1964, e
nos termos da legislação discriminada na Tabela 3 em
anexo.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 39.909,
de 3 de janeiro de 1995, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 8 de dezembro de 1995
MÁRIO COVAS
Yoshiaki
Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco
Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 8 de dezembro de 1995.
DECRETO N. 40.529, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1995
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, para repasse ao Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza", visando ao atendimento de Despesas Correntes
Retificação
do D.O. de 9-12-95
Na Tabela 3, leia-se como segue e não
como constou: