DECRETO N. 40.530, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1995

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Cultura com repasse à Fundação Padre Anchieta-Centro Paulista de Rádio e TV Educativo, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 1.914.318,00 (Hum milhão, novecentos e quatorze mil, trezentos e dezoito reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Cultura, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - Fica alterado o orçamento da Fundação Padre Anchieta-Centro Paulista de Rádio e TV Educativa, mediante a suplementação de R$ 7.973.615.00 (Sete milhões, novecentos e setenta e três mil, seiscentos e quinze reais), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-programática, a discriminação constante da Tabela I, deste decreto.
Artigo 3.º - O crédito aberto pelos artigos anteriores será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos da legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 39.909, de 3 de janeiro de 1995, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1995
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 8 de dezembro de 1995.