DECRETO N. 40.532, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1995
Determina o gozo de férias relativas ao exercício de 1994
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.°
- As férias dos funcionários e servidores da
administração direta e das autarquias do Estado.
relativas ao exercício de 1994. indeferidas por absoluta
necessidade de serviço, serão obrigatoriamente
usufruídas no exercício de 1996.
Artigo 2.°
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1995
MÁRIO
COVAS
Fernando Gomez Carmona
Secretário da
Administração e Modernização do Serviço
Público
Antonio Cabrera Mano Filho
Secretário
de Agricultura e Abastecimento
Emerson Kapaz
Secretário
da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Marcos Ribeiro de Mendonça Secretário da Cultura
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da
Educação
David Zylbersztajn
Secretário
de Energia
João Marcelo Fiorezi Gonçalves
Secretário de Esportes e Turismo
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Antonio Duarte Nogueira Júnior
Secretário da Habitação
Plínio
Oswaldo Assmann
Secretário dos Transportes
Belisário
dos Santos Junior
Secretário da Justiça e da Defesa
da Cidadania
Fábio José Feldmann
Secretário
do Meio Ambiente
Marta Teresinha Godinho
Secretária da
Criança, Família e Bem-Estar Social
André
Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança
Pública
João Benedicto de Azevedo Marques
Secretário da Administração Penitenciária
Cláudio de Senna Frederico
Secretário dos
Transportes Metropolitanos
Walter Barelli
Secretário
do Emprego e Relações do Trabalho
Hugo Vinicíus
Scherer Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hídricos,
Saneamento e Obras
Robson Marinho
Secretário-Chefe da
Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e
Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de
Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 8 de
dezembro de 1995.