DECRETO N. 40.534, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1995

Dispõe sobre a prorrogação da intervenção do Estudo no Hospital Conceição Imaculada, mantido pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sumaré

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que ainda persistem as razões que levaram à intervenção do Estado no Hospital Conceição Imaculada, mantido pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sumaré,
Considerando a necessidade de adoção das medidas preconizadas pelo Grupo de Trabalho, criado para apresentar proposta de saneamento dos problemas existentes no referido Hospital.
Considerando, finalmente, que a prorrogação do prazo de intervenção determinado pelo Decreto n.º 40.119, de 31 de maio de 1995, não será suficiente para consecução dos objetivos programados,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica prorrogado, por mais 90 (noventa) dias, o prazo de intervenção do Estado no Hospital Conceição Imaculada, mantido pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sumaré, localizado na Rua da Misericórdia n.º 1, Município de Sumaré.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de novembro de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1995
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 11 de dezembro de 1995.