DECRETO N. 40.534, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1995
Dispõe sobre a prorrogação da intervenção do Estudo no Hospital Conceição Imaculada, mantido pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sumaré
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e
Considerando que ainda
persistem as razões que levaram à intervenção
do Estado no Hospital Conceição Imaculada, mantido pela
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sumaré,
Considerando a necessidade de adoção das medidas
preconizadas pelo Grupo de Trabalho, criado para apresentar proposta
de saneamento dos problemas existentes no referido Hospital.
Considerando, finalmente, que a prorrogação do
prazo de intervenção determinado pelo Decreto n.º
40.119, de 31 de maio de 1995, não será suficiente para
consecução dos objetivos programados,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado, por mais 90
(noventa) dias, o prazo de intervenção do Estado no
Hospital Conceição Imaculada, mantido pela Irmandade da
Santa Casa de Misericórdia de Sumaré, localizado na Rua
da Misericórdia n.º 1, Município de Sumaré.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28
de novembro de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de
dezembro de 1995
MÁRIO COVAS
José da Silva
Guedes
Secretário da Saúde
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 11 de dezembro de 1995.