DECRETO N. 40.542, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1995
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde, para repasse ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto-USP, visando ao atendimento de Despesas Correntes
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de R$ 45.394.00 (Quarenta e cinco
mil, trezentos e noventa e quatro reais), suplementar ao orçamento
da Secretaria da Saúde, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela I. em anexo.
Artigo 2.º - Fica
alterado o orçamento do Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto-USP, mediante a
suplementação de R$ 45.394,00 (Quarenta e cinco mil,
trezentos e noventa e quatro reais), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante da Tabela I, deste decreto.
Artigo 3.º - O crédito aberto pelos artigos
anteriores será coberto com recursos a que alude o inciso III,
do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320. de 17
de março de 1964, e nos termos da legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 4.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1995
MÁRIO
COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André
Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 13 de dezembro de 1995.