DECRETO N. 40.544, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1995
Dispõe sobre a criação de unidades escolares
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Ficam criadas, na Delegacia de Ensino adiante mencionada, da
Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação,
as seguintes unidades escolares:
I - Delegacia de Ensino
de Americana:
a) EEPG Parque da Liberdade, no Município
de Americana;
b) EEPG (A) Jardim São Francisco, no
Município de Nova Odessa.
Artigo 2.º - O
Secretário da Educação autorizará a
instalação das escolas de que trata o artigo anterior e
fixará o numero de classe de 1.ª a 4.ª séries
do ensino fundamental.
Artigo 3.º - O Secretário
da Educação designará o pessoal
técnico-administrativo mínimo necessário ao
funcionamento das unidades ora criadas, segundo os critérios
estabelecidos pelo Decreto n.° 37.185, de 5 de agosto de 1993.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da execução
deste decreto correrão à conta das dotações
consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º
de agosto de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de
dezembro de 1995
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer
da Silva
Secretária da Educação
Robson
Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 14 de dezembro de 1995.