DECRETO N. 40.545, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1995

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, visando ao atendimento de Despesas Correntes

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de R$ 164.875.720,00 (Cento e sessenta e quatro milhões, oitocentos e setenta e cinco mil, setecentos e vinte reais). suplementar ao orçamento do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela I. em anexo.

Artigo 2.º
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3 em anexo, sendo:
a)
R$ 120.000.000.00 (Cento e vinte milhões de reais), com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320. de 17 de março de 1964, e
b)
R$ 44.875.720.00 (Quarenta e quatro milhões, oitocentos e setenta e cinco mil, setecentos e vinte reais), com recursos a que alude o inciso III, do

§ 1.º - do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1995 
MÁRIO COVAS 
Yoshiaki Nakano 
Secretário da Fazenda 
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento

Robson Marinho 
Secretário-Chefe da Casa Civil 
Antonio Angarita 
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 18 de dezembro de 1995.