DECRETO N. 40.545, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1995
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, visando ao atendimento de Despesas Correntes
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto um crédito de R$ 164.875.720,00 (Cento e sessenta e
quatro milhões, oitocentos e setenta e cinco mil, setecentos e
vinte reais). suplementar ao orçamento do Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, observando-se
as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela I. em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto de conformidade com a legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo, sendo:
a) R$ 120.000.000.00 (Cento e
vinte milhões de reais),
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do artigo 43,
da Lei Federal n.º 4.320. de 17 de março de 1964, e
b)
R$ 44.875.720.00 (Quarenta e
quatro milhões,
oitocentos e setenta e cinco mil, setecentos e vinte reais), com
recursos a que alude o inciso III, do
§ 1.º - do artigo
43, da Lei Federal n.° 4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1995
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 18 de dezembro de 1995.