DECRETO N. 40.549, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1995
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria dos Transportes, para repasse a Ferrovia Paulista S/A-FEPASA, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições Legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de R$ 101.580.000,00 (Cento e um
milhões, quinhentos e oitenta mil reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria dos Transportes, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela I em anexo.
Artigo
2.º - O crédito aberto pelos artigos anteriores será
coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do
artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de
1964, e nos termos da legislação discriminada na Tabela
3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I,
de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 39.909, de 3 de
janeiro de 1995, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo
4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de
dezembro de 1995
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro
Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson
Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 18 de dezembro de 1995.
DECRETO N. 40.549,DE 18 DE DEZEMBRO DE 1995
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria dos Transportes, para repassar à Ferrovia Paulista S/A- FEPASA, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital.
Retificação
D.O.de 19-12-95
Na Tabela, leia - se
como segue e não como constou: