DECRETO N. 40.550, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1995

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde, com repasse à Superintendência de Controle de Endemias-SUCEN, visando ao atendimento de Despesas Correntes

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 2.881.490.00 (Dois milhões oitocentos e oitenta e um mil, quatrocentos e noventa reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - Fica alterado o orçamento da Superintendência de Controle de Endemias-SUCEN, mediante a suplementação de R$ 3.462.099,00 (Três milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil e noventa e nove reais), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela I, deste decreto. 
Artigo 3.º - O crédito aberto pelos artigos anteriores será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos da legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 39.909, de 3 de janeiro de 1995, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1995
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 18 de dezembro de 1995.