DECRETO N. 40.551, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1995
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria do Meio Ambiente, para repasse à Fundação para Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de R$ 502.773,00 (Quinhentos e
dois mil, setecentos e setenta e três reais). suplementar ao
orçamento da Secretaria do Meio Ambiente, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela I em anexo.
Artigo
2.º - Fica alterado o orçamento da Fundação
para Conservação e a Produção Florestal
do Estado de São Paulo, mediante a suplementação
de R$ 2.523.099.00 (Dois milhões, quinhentos e vinte e três
mil e noventa e nove reais), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante da Tabela I, deste decreto.
Artigo 3.º - O crédito aberto pelos artigos
anteriores será coberto com recursos a que alude o inciso II,
do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de
17 de março de 1964, e nos termos da legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 4.º - Fica
alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
3.º, do Decreto n.º 39.909, de 3 de janeiro de 1995, de
conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 5.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1995
MÁRIO
COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André
Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 18 de dezembro de 1995.