DECRETO N. 40.552, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1995

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Economia e Planejamento para repasse à Fundação Prefeito Faria Lima-CEPAM, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterado o orçamento da Secretaria de Economia e Planejamento , mediante a suplementação de R$ 4.626.583.00 (Quatro milhões, seiscentos e vinte e seis mil, quinhentos e oitenta e três reais), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela I, deste decreto.
Artigo 2.º - Fica alterado o orçamento da Fundação Prefeito Faria Lima-CEPAM. mediante a suplementação de R$ 4.626.583.00 (Quatro milhões, seiscentos e vinte e seis mil. quinhentos e oitenta e três reais), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática. a discriminação constante da Tabela I, deste decreto. 
Artigo 3.º - O crédito aberto pelos artigos anteriores serão cobertos com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do artigo 43. da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964. e nos termos da legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado , estabelecida pelo Anexo I. de que trata o artigo 3.º do Decreto n.º 39.909, de 3 de Janeiro de 1995. de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1995
MARIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 18 de dezembro de 1995.