DECRETO N. 40.552, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1995
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Economia e Planejamento para repasse à Fundação Prefeito Faria Lima-CEPAM, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
MARIO COVAS,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterado o
orçamento da Secretaria de Economia e Planejamento , mediante
a suplementação de R$ 4.626.583.00 (Quatro milhões,
seiscentos e vinte e seis mil, quinhentos e oitenta e três
reais), observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a discriminação
constante da Tabela I, deste decreto.
Artigo 2.º -
Fica alterado o orçamento da Fundação Prefeito
Faria Lima-CEPAM. mediante a suplementação de R$
4.626.583.00 (Quatro milhões, seiscentos e vinte e seis mil.
quinhentos e oitenta e três reais), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática. a discriminação
constante da Tabela I, deste decreto.
Artigo 3.º -
O crédito aberto pelos artigos anteriores serão
cobertos com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do
artigo 43. da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de
1964. e nos termos da legislação discriminada na Tabela
3 em anexo.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado , estabelecida pelo
Anexo I. de que trata o artigo 3.º do Decreto n.º 39.909,
de 3 de Janeiro de 1995. de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 18 de dezembro de 1995
MARIO COVAS
Yoshiaki
Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco
Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 18 de dezembro de 1995.