DECRETO N. 40.562, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995

Transfere da administração da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para a da Procuradoria Geral do Estado, o imóvel que específica

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para a da Procuradoria Geral do Estado, o imóvel consistente em terreno e construção, situado à Rua do Rosário n.° 781, Município e Comarca de Piracicaba, com as medidas, limites e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-5-164/89-PGE, destinado à Procuradoria Regional de Campinas.
Artigo 2.º - As partes do imóvel não ocupadas pelo órgão da Procuradoria Geral do Estado ficam destinadas à instalação de unidades da Secretaria da Fazenda e da Secretaria de Economia e Planejamento.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1995
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Júnior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 20 de dezembro de 1995.