DECRETO N. 40.562, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995
Transfere da administração da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para a da Procuradoria Geral do Estado, o imóvel que específica
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica transferido da administração da Secretaria
da Justiça e da Defesa da Cidadania para a da Procuradoria
Geral do Estado, o imóvel consistente em terreno e construção,
situado à Rua do Rosário n.° 781, Município
e Comarca de Piracicaba, com as medidas, limites e confrontações
constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-5-164/89-PGE,
destinado à Procuradoria Regional de Campinas.
Artigo
2.º - As partes do imóvel não ocupadas pelo
órgão da Procuradoria Geral do Estado ficam destinadas
à instalação de unidades da Secretaria da
Fazenda e da Secretaria de Economia e Planejamento.
Artigo 3.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1995
MÁRIO
COVAS
Belisário dos Santos Júnior
Secretário
da Justiça e da Defesa da Cidadania
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 20 de dezembro de 1995.