DECRETO N. 40.563, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a titulo precário, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. TELESP, do imóvel que especifica

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e pelo prazo de 5 (cinco) anos, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, de imóvel situado no Km 35,5 da Via Anchieta (sentido São Paulo - Santos), com área de 315,60m2 (trezentos e quinze metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), inserido no Núcleo São Bernardo, do Parque Estadual da Serra do Mar, com as características, medidas e confrontações constantes do memorial descritivo e planta anexos ao processo SMA-41.668/95. 

Parágrafo único - O imóvel de que trata este artigo destinar-se-á, especificamente, a instalação provisória, pela permissionária, de equipamentos de telecomunicações. 

Artigo 2.º - A permissão de uso, a título precário, de que trata este decreto, deverá ser formalizada por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as cláusulas e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina.
Artigo 3.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1995
MÁRIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 20 de dezembro de 1995.