DECRETO N. 40.563, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a titulo precário, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. TELESP, do imóvel que especifica
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
permitir o uso, a título precário e pelo prazo de 5
(cinco) anos, em favor da Telecomunicações de São
Paulo S.A. - TELESP, de imóvel situado no Km 35,5 da Via
Anchieta (sentido São Paulo - Santos), com área de
315,60m2 (trezentos e quinze metros quadrados e sessenta
decímetros quadrados), inserido no Núcleo São
Bernardo, do Parque Estadual da Serra do Mar, com as
características, medidas e confrontações
constantes do memorial descritivo e planta anexos ao processo
SMA-41.668/95.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este artigo destinar-se-á, especificamente, a instalação provisória, pela permissionária, de equipamentos de telecomunicações.
Artigo 2.º - A
permissão de uso, a título precário, de que trata
este decreto, deverá ser formalizada por meio de termo a ser
lavrado na Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as
cláusulas e condições que assegurem a efetiva
utilização do imóvel para os fins a que se
destina.
Artigo 3.º- Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1995
MÁRIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 20 de dezembro de 1995.