DECRETO N. 40.567, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde, para repasse ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos, Despesas Correntes e de Capital
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
30.482.493,00 (Trinta milhões, quatrocentos e oitenta e dois
mil, quatrocentos e noventa e três reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - Fica alterado o orçamento do Hospital
das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de
São Paulo, mediante a suplementação de R$
32.532.091,00 (Trinta e dois milhões, quinhentos e trinta e dois
mil e noventa e um reais), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
da Tabela I, deste decreto.
Artigo 3.º - O crédito aberto pelos artigos
anteriores será coberto com recursos a que alude o inciso II do
§ 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964, nos termos da legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º., do Decreto n.º 39.909,
de 3 de janeiro de 1995, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22
de dezembro de 1995
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Govemo e Gestão
Estratégica, aos 22 de dezembro de 1995.