DECRETO N. 40.568, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Cultura com repasse à Fundação Padre Anchieta-Centro Paulista de Rádio e TV Educativa, visando ao atendimento de Despesas Correntes
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 4.400.000,00 (Quatro milhões e quatrocentos mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Cultura, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - Fica alterado o orçamento da
Fundação Padre Anchieta-Centro Paulista de Rádio e
TV Educativa, mediante a suplementação de R$ 4.400.000,00
(Quatro milhões e quatrocentos mil reais), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
da Tabela I, deste decreto.
Artigo 3.º - O crédito aberto pelos artigos
anteriores será coberto com recursos a que alude o inciso III.
do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17
de março de 1964, e nos termos da legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 39.909, de
3 de janeiro de 1995, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1995
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 23 de dezembro de 1995.