DECRETO N. 40.571, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995
Autoriza a Fazenda do Estado a concessão de servidão pública de passagem em favor do Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto - DAERP, sobre imóvel que especifica
MARIO COVAS,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado de São Paulo autorizada a concessão
de servidão de passagem em favor do Departamento de Água
e Esgotos de Ribeirão Preto - DAERP, autarquia municipal,
sobre imóvel da Fazenda do Estado
onde se encontra o
Hospital Psiquiátrico de Ribeirão Preto - Santa Tereza,
junto a divisa deste com a Fazenda Nova Aliança, consistindo
de uma faixa de 5.00m de largura por 497,00m de comprimento.
totalizando uma área de 2.485.00m², conforme planta e
laudo técnico juntados nos autos do Processo SS n.
350-02.875-94-1. a saber: 'Tem inicio no ponto "A", situado
no alinhamento predial da Av. Independência lado direito.
sentido Ribeirão Preto - Bonfim Paulista; deste ponto, segue
reto confrontando com a Fazenda Nova Aliança, numa extensão
de 497.00m ate encontrar o ponto "B", numa cerca divisória
entre a Fazenda Nova Aliança e Residencial Primavera; daí,
deflete à esquerda e segue 5,00m, encontrando o ponto "C";
daí, deflete à direita e segue a extensão de
497,00m
ate o ponto "D", situado no alinhamento
predial da Av. Independência; confronta do ponto "B"
ao "D" com área do Hospital Psiquiátrico
Ribeirão Preto; daí, deflete a direita e segue pelo
alinhamento predial da Av. Independência, com ela
confrontando na distância de 5,00m, ate o ponto inicial
"A", perfazendo essas distâncias e alinhamentos a
superfície de 2.485,00m² (dois mil, quatrocentos e
oitenta e cinco metros quadrados).".
Parágrafo
único - A servidão pública de passagem
destinar-se-á ao assentamento de tubulação de
água, esgoto e posteação de energia elétrica,
ligando o Conjunto Habitacional de Ribeirão Preto "B".
de propriedade da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano
do Estado de São Paulo - CDHU - com poço tubular
profundo que abastecerá o referido conjunto.
Artigo
2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 26
de dezembro de 1995
MÁRIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do
Governo e Gestão Estratégica. aos 26 de dezembro de
1995.