DECRETO N. 40.571, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995

Autoriza a Fazenda do Estado a concessão de servidão pública de passagem em favor do Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto - DAERP, sobre imóvel que especifica

MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado de São Paulo autorizada a concessão de servidão de passagem em favor do Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto - DAERP, autarquia municipal, sobre imóvel da Fazenda do Estado

onde se encontra o Hospital Psiquiátrico de Ribeirão Preto - Santa Tereza, junto a divisa deste com a Fazenda Nova Aliança, consistindo de uma faixa de 5.00m de largura por 497,00m de comprimento. totalizando uma área de 2.485.00m², conforme planta e laudo técnico juntados nos autos do Processo SS n. 350-02.875-94-1. a saber: 'Tem inicio no ponto "A", situado no alinhamento predial da Av. Independência lado direito. sentido Ribeirão Preto - Bonfim Paulista; deste ponto, segue reto confrontando com a Fazenda Nova Aliança, numa extensão de 497.00m ate encontrar o ponto "B", numa cerca divisória entre a Fazenda Nova Aliança e Residencial Primavera; daí, deflete à esquerda e segue 5,00m, encontrando o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue a extensão de 497,00m

ate o ponto "D", situado no alinhamento predial da Av. Independência; confronta do ponto "B" ao "D" com área do Hospital Psiquiátrico Ribeirão Preto; daí, deflete a direita e segue pelo alinhamento predial da Av. Independência, com ela

confrontando na distância de 5,00m, ate o ponto inicial "A", perfazendo essas distâncias e alinhamentos a superfície de 2.485,00m² (dois mil, quatrocentos e oitenta e cinco metros quadrados).".

Parágrafo único - A servidão pública de passagem destinar-se-á ao assentamento de tubulação de água, esgoto e posteação de energia elétrica, ligando o Conjunto Habitacional de Ribeirão Preto "B". de propriedade da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - com poço tubular profundo que abastecerá o referido conjunto.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 26 de dezembro de 1995
MÁRIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica. aos 26 de dezembro de 1995.