DECRETO N. 40.573, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995
Declara de utilidade público,para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, imóveis situados no Município de Rifaina, Comarca de Pedregulho, necessários á Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
MÁRIO COVAS. Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n.° 3.365. de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
para fins de desapropriação e/ou instituição
de servidão de passagem, pela Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo – SABESP, por via amigável
ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituindo 3
(três) áreas e respectivas benfeitorias medindo
respectivamente 26.738.66m², 373,00m² e 215.64m². num
total de 27.327,30m² (vinte e sete mil, trezentos e vinte e sete
metros quadrados e trinta decímetros quadrados). situados no
Município de Rifaina, Comarca de Pedregulho necessários
á Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP. para a implantação de Estação
de Tratamento de Esgotos, Estação Elevatória de
Esgotos 2, instituição de servidão de passagem
da tubulação do Extravasor e Estação
Elevatória Final, partes integrantes do Sistema de Esgotos
Sanitários no Município de Rifaina, ou a outro serviço
público, imóveis esses que constam pertencer
respectivamente a José Marcondes Luz, José Simões
Borges e Márcio Eduardo Porto, CEMIG - Centrais Elétricas
de Minas Gerais, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas nas plantas SABESP n.°s 672/93 - IT e 673/93 - IT, e
respectivos memoriais descritivos constantes dos processos n.°s
1019/21. 1019/22, 1019/23, a saber: I - PROPRIEDADE N.°
1019/21 -JOSÉ MARCONDES LUZ
Desapropriação
Estação de Tratamento de Esgotos - "Partindo-se
do eixo da Rodovia Cândido Portinari (SP-334) Km 464 + 718,30m.
segue, rumo 49°00'NE. por uma distância de 60,00m, até
o ponto "I": dai. deflete á esquerda e segue no
sentido da Estrada Municipal, rumo 43°00"NW, por uma
distância de 225,00m. até o ponto "2": dai,
deflete á direita e segue, rumo 8°00'NW, por uma distância
de 68,00m, ate o ponto "3". vértice inicial da
descrição perimétrica: dai, segue pela parte
frontal da área junto a Estrada Municipal e deflete a direita,
rumo 2°00'NE, por uma distância de 26.00m, até o
ponto "4": dai. deflete á direita e segue, rumo mo
16°00'NE, por uma distância de 43.00m. até o ponto
"5": dai, deflete á esquerda e segue,rumo 11°
OO'NE, por uma distância de 36.00m. até o ponto "6";
dai, deflete á esquerda. rumo 9°00'NW. por uma distância
de 25,00m, até o ponto "7". confrontando do ponto
"3" ao "7" com a Estrada Municipal: dai, deflete
á direita e segue, rumo 73°00'NE, por uma distância
de 125.00m. até o ponto "8": dai, deflete á
direita e segue, rumo 78°30NE, por uma distância de
100,00m, até o ponto "9"; daí, deflete à
direita e segue, rumo 84°00'NE. por uma distância de
35.00m, até o ponto "10", situado próximo às
margens da represa e tendo confrontado do ponto "7" ao "10"
com a faixa do Departamento de Estradas de Rodagem - DER paralelo à
rodovia abandonada; daí, deflete à direita e segue,
rumo 13°00'SE, por uma distância de 18,00m, até o
ponto "I"; daí, deflete à esquerda e segue,
rumo 30°00'SE, por uma distância de 27.00m. até o
ponto "12": daí, deflete à direita e segue,
rumo 9°00'SE, por uma distância de 21,00m, até o
ponto "13", confrontando do ponto "10" ao "13"
com área de inundação do reservatório da
Usina Jaguara (Cota 480,23m); daí, deflete à direita e
segue confrontando com a propriedade de José Alberto Borges,
rumo 66°28"SW, por uma distância de 315,10m, até
encontrar o ponto "3", origem da presente descrição
e encerrando o perímetro com área de 26.738,66m2 (vinte
e seis mil, setecentos e trinta e oito metros quadrados e sessenta e
seis decímetros quadrados)". II - PROPRIEDADE N.º
1019/22 - JOSÉ SIMÕES BORGES e MÁRCIO EDUARDO
PORTO
Desapropriação e/ou servidão
GLEBA
.I (desapropriação) - Estação Elevatória
de Esgotos 2: "Partindo-se do cruzamento do eixo da Estrada
Municipal de acesso à ferroviária turística com
o eixo da Rua Máxima Conceição Guimarães,
segue, rumo 67°00'NE. por uma distância de 142.50m, até
o ponto "I", vértice inicial da descrição
perimétrica da "Gleba I"; daí, segue pela
linha que delimita a área, confrontando com a Rua Máxima
Conceição Guimarães, rumo 65°00'NE, por uma
distância de 2,00m, até o ponto "2"; daí,
deflete à direita e segue confrontando com área
remanescente, rumo 25°00'SE, por uma distância de 10,00m,
até o ponto "3", vértice de amarração
da "Gleba 2"; daí, deflete à direita e segue
confrontando com a "Gleba 2" e área remanescente,
rumo 65°00'SW, por uma distância de 10,00m, até o
ponto "4"; daí, deflete à direita e segue
confrontando com área remanescente, rumo 25°00'NW, por uma
distância de 10,00m, até o ponto "I", origem
da presente descrição e encerrando o perímetro
com área de 100,00m2 (cem metros quadrados).".
GLEBA
2 (servidão) - Faixa de Servidão de Passagem do
Extravasor: "Partindo-se do cruzamento do eixo da Estrada
Municipal de acesso à ferroviária turística com
o eixo da Rua Máxima Conceição Guimarães,
segue, rumo 67°00'NE, por uma distância de 142,50m. até
o ponto "I", "vértice da Gleba I"; daí,
segue pela linha que delimita a área, confrontando com a Rua
Máxima Conceição Guimarães, rumo
65°00'NE, por uma distância de 2,00m. até o ponto
"2". daí, deflete à direita e segue
confrontando com área remanescente, rumo 25°00'SE, por uma
distância de 10,00m, até o ponto "3", vértice
inicial da descrição perimétrica da "Gleba
2"; daí, segue pela linha limite de área,
confrontando com área remanescente, rumo 25°00'SE, por uma
distância de 68,00m, até o ponto "5"; daí,
deflete à direita e segue confrontando com área de
inundação do reservatório da Usina Jaguara (Cota
480,28m), rumo 57°53'SW, por uma distância de 4,03m, até
o ponto "6"; daí, deflete à direita e segue
confrontando com área remanescente, rumo 25°00'NW, por uma
distância de 4,00m, até o ponto "7"; daí,
deflete à direita e segue confrontando com a "Gleba I",
rumo 65°00'NE, por uma distância de 4.00m, até
atingir o ponto "3", origem da presente descrição
e encerrando o perímetro com área de 273,00m²
(duzentos e setenta e três metros quadrados).".
III -
PROPRIEDADE N.º 1019/23 - CEMIG - Centrais Elétricas de
Minas Gerais
Desapropriação
Estação
Elevatória Final - "Partindo-se do ponto "A",
localizado no eixo da confluência da Rua Nove de Julho com a
Rua Rui Barbosa, segue, rumo 69°00'SE, por uma distância de
120,00m, até o ponto "B"; daí, deflete à
direita e segue, rumo 82°00'SW, por uma distância de
115,40m. até o ponto " I", vértice inicial da
descrição perimétrica; daí, deflete à
direita e segue confrontando com muro ali existente, rumo 86°00'NE,
por uma distância de 13,30m, até o ponto "2";
daí, deflete à direita e segue, rumo 5°00"NE,
por uma distância de 14,20m, até o ponto "3";
daí, deflete à direita e segue, rumo 69°00'SW. por
uma distância de 6.40m. até o ponto "4"; daí,
deflete à direita, rumo 86"00'NW. por uma distância
de 8,20m, até o ponto "5", confrontando do ponto "2"
ao "5" com área remanescente às margens da
Represa de Rifaina; daí, segue rumo 1° 15'NW, por uma
distância de 16,00m. até o ponto "I", origem
da presente descrição e encerrando o perímetro
com área de 215,64m2 (duzentos e quinze metros quadrados e
sessenta e quatro decímetros quadrados).".
Artigo
2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação
e/ou instituição de servidão de passagem, para
os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21
de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a
execução do presente decreto correrão por conta
de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1995
MÁRIO
COVAS
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa
Secretário
de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 27 de dezembro de 1995.