DECRETO N. 40.578, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da deliberação
do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida
subvenção de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta
mil reais) à instituição assistencial,
ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE - AEB -
0156/84000, para o DEPARTAMENTO HOSPITALAR, em São Paulo, na
Divisão de Ação Regional de São Paulo -
Leste.
Artigo 2.º - A despesa com a execução
do disposto neste decreto correrá através do Código
35.05.001.15.81.486.2.142.0002 - Categoria Econômica 3.0.0.0 -
Elemento 3.2.3.1.9.3 outras subvenções sociais do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1995
MARIO COVAS
Marta Teresinha Godinho, Secretária da Criança,
Família e Bem-Estar Social
Robson Marinho,
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita Secretário
do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na
Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica,
aos 27 de dezembro de 1995.