DECRETO N. 40.578, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995

Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais) à instituição assistencial, ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE - AEB - 0156/84000, para o DEPARTAMENTO HOSPITALAR, em São Paulo, na Divisão de Ação Regional de São Paulo - Leste.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 35.05.001.15.81.486.2.142.0002 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.3 outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1995 

MARIO COVAS
Marta Teresinha Godinho, Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de dezembro de 1995.