DECRETO N. 40.580, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Departamento de Estradas de Rodagem-DER, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de R$ 53.268.890.00 (Cinquenta e
três milhões, duzentos e sessenta e oito mil, oitocentos
e noventa reais), suplementar ao orçamento do Departamento de
Estradas de Rodagem-DER, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º
- O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto de conformidade com os termos da legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo, sendo:
I) R$ 16.673.836,00
(Dezesseis milhões, seiscentos e setenta e três mil.
oitocentos e trinta e seis reais), com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.º do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de
17 de março de 1964, e
II) R$ 36.595.054.00 (Trinta e seis
milhões, quinhentos e noventa e cinco mil e cinquenta e quatro
reais), com recursos a que alude o inciso III, do. § 1.º do
artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1995
MÁRIO
COVAS
Yoshiaki Nakano Secretário da Fazenda
André
Franco Montoro Filho Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 27 de dezembro de 1995.