DECRETO N. 40.580, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Departamento de Estradas de Rodagem-DER, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 53.268.890.00 (Cinquenta e três milhões, duzentos e sessenta e oito mil, oitocentos e noventa reais), suplementar ao orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem-DER, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela I em anexo. 

Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto de conformidade com os termos da legislação discriminada na Tabela 3 em anexo, sendo:
I) R$ 16.673.836,00 (Dezesseis milhões, seiscentos e setenta e três mil. oitocentos e trinta e seis reais), com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e
II) R$ 36.595.054.00 (Trinta e seis milhões, quinhentos e noventa e cinco mil e cinquenta e quatro reais), com recursos a que alude o inciso III, do. § 1.º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1995 

MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de dezembro de 1995.