DECRETO N. 40.581, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 8.995.810,00 (Oito milhões, novecentos e noventa e cinco mil, oitocentos e dez reais), suplementar ao orçamento do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela I em anexo. 

Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
I - R$ 4.290.810,00 (Quatro milhões, duzentos e noventa mil, oitocentos e dez reais), a que alude o inciso II, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964. e nos termos da legislação discriminada na Tabela 3 em anexo, e
II - R$ 4.705.000,00 (Quatro milhões, setecentos e cinco mil reais), a que alude o inciso III, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320. de 17 de março de 1964, e nos termos da legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1995 
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de dezembro de 1995