DECRETO N. 40.581, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de R$ 8.995.810,00 (Oito milhões,
novecentos e noventa e cinco mil, oitocentos e dez reais),
suplementar ao orçamento do Instituto de Assistência
Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela I
em anexo.
Artigo 2.º
- O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com os seguintes recursos:
I - R$ 4.290.810,00
(Quatro milhões, duzentos e noventa mil, oitocentos e dez
reais), a que alude o inciso II, do § 1.°, do artigo 43,
da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964. e nos
termos da legislação discriminada na Tabela 3 em anexo,
e
II - R$ 4.705.000,00 (Quatro milhões, setecentos
e cinco mil reais), a que alude o inciso III, do § 1.°, do
artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320. de 17 de março de
1964, e nos termos da legislação discriminada na Tabela
3 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1995
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano Secretário da Fazenda
André
Franco Montoro Filho Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 27 de dezembro de 1995