DECRETO N. 40.582, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Guarda Noturna de Campinas, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de R$ 1.061.157,00 (Hum milhão,
sessenta e um mil, cento e cinquenta e sete reais), suplementar ao
orçamento da Guarda Noturna de Campinas, observando-se as
classificações Institucional, Eco nômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º
- O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do
artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de
1964, e nos termos da legislação discriminada na Tabela
3 em anexo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1995
MÁRIO
COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André
Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 27