DECRETO N. 40.585, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Economia e Planejamento, para repasse á Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados SEADE, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 3.033.552,00 (Três milhões, Trinta e três mil, quinhentos e cinquenta e dois reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Economia e Planejamento, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela I em anexo. 
Artigo 2.º - Fica alterado o orçamento da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados-SEADE, mediante a suplementação de R$ 3.033.552,00 (Três milhões, Trinta e três mil. quinhentos e cinquenta e dois reais), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela I. deste decreto.
Artigo 3.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II. do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964. e nos termos da legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3º, do Decreto nº 39.909, de 3 de janeiro de 1995, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1995 
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de dezembro de 1995.