DECRETO N. 40.585, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Economia e Planejamento, para repasse á Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados SEADE, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de R$ 3.033.552,00 (Três
milhões, Trinta e três mil, quinhentos e cinquenta e
dois reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de
Economia e Planejamento, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - Fica
alterado o orçamento da Fundação Sistema
Estadual de Análise de Dados-SEADE, mediante a suplementação
de R$ 3.033.552,00 (Três milhões, Trinta e três
mil. quinhentos e cinquenta e dois reais), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação
constante da Tabela I. deste decreto.
Artigo 3.º - O
crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso II. do § 1.º, do artigo 43,
da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964. e nos
termos da legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3º, do Decreto nº 39.909, de
3 de janeiro de 1995, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 27 de dezembro de 1995
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André
Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 27 de dezembro de 1995.