DECRETO N. 40.586, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Energia para repasse a CESP Cia. Energética de São Paulo S/A, visando ao atendimento de Despesas Correntes
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições Iegais,
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de R$ 3.700.000,00 (Três
milhões e setecentos mil reais), suplementar ao orçamento
da Secretária de Energia, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos da
legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo
3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Esta do, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
artigo 3.º, do Decreto n.º 39.909, de 3 de janeiro de 1995,
de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes,
27 de dezembro de 1995
MÁRIO COVAS
Yoshiaki
Nakano, Secretário da Fazenda
André Franco Montoro
Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Robson
Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angaria,
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 27 de dezembro de 1995.