DECRETO
N. 40.587, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995
Dispõe
sobre a classificação das Circunscrições
Regionais de Trânsito do Estado de São Paulo.
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições, legais,
Decreta:
Artigo
1.º -
As Circunscrições Regionais de Trânsito, da
Divisão de Controle do Interior, do Departamento Estadual de
Trânsito, da Secretaria da Segurança Pública.
ficam classificadas na seguinte conformidade:
I
-
nos Municípios onde estão sediadas unidades policias de
base territorial com nível de:
a)
Classe Especial, em 1.ª Classe:
b)
1.ª Classe, em 2.ª Classe:
c)
2.ª Classe, em 3.ª Classe:
d)
3.ª Classe, em 4.ª Classe;
II
-
nos Municípios onde estão sediadas as Delegacias de
Polícias de 4.ª Classe o Delegado de policia respectivo
responderá pela Circunscrição pela Circunscrição
Regional de Trânsito.
Artigo
2.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1995
MÁRIO
COVAS
José
Afonso da Silva
Secretário
da Segurança Pública
Antonio
Angarita.
Secretário
do Governo e Gestão Estratégica
Publicado
na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica,
aos 28 de dezembro de 1995.