DECRETO N. 40.587, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995

Dispõe sobre a classificação das Circunscrições Regionais de Trânsito do Estado de São Paulo.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, legais,

Decreta:


Artigo 1.º
- As Circunscrições Regionais de Trânsito, da Divisão de Controle do Interior, do Departamento Estadual de Trânsito, da Secretaria da Segurança Pública. ficam classificadas na seguinte conformidade:
I - nos Municípios onde estão sediadas unidades policias de base territorial com nível de:
a) Classe Especial, em 1.ª Classe:
b) 1.ª Classe, em 2.ª Classe:
c) 2.ª Classe, em 3.ª Classe:
d) 3.ª Classe, em 4.ª Classe;
II - nos Municípios onde estão sediadas as Delegacias de Polícias de 4.ª Classe o Delegado de policia respectivo responderá pela Circunscrição pela Circunscrição Regional de Trânsito.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1995

MÁRIO COVAS
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Antonio Angarita.
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 28 de dezembro de 1995.