DECRETO N. 40.589, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóvel situado no bairro denominado Cidade Nitro Química, subdistrito de São Miguel Paulista, Município e Comarca de São Paulo, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-Lei Federal n.º 3.265, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.785, de 21 de maio de 1956,

Decreta:


Artigo 1.º
- Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo área total de 4.788,46m² (quatro mil, setecentos e oitenta e oito metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no bairro denominado Cidade Nitro Química, subdistrito de São Miguel Paulista, Município e Comarca de São Paulo, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para instituição de servidão   de passagem do Interceptor ITI-15, parte integrante do Programa de Despoluição do Rio Tietê e do Sistema de Esgotos Sanitários - Bacia TL-15 - Ribeirão Itaquera - Faixa, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Companhia Nitro Chimica Brasileira S/N, com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas SABESP n.ºs ECTT 2120/94 e ECTT 2121/94, e respectivos memoriais descritivos constantes do processo n.º 190/27, a saber:
I - PROPRIEDADE N.º 190/27
Servidão
ÁREA 1 - Faixa de terra situada no bairro denominada Cidade Nitro Química (antiga Tapera - Sítio Várzea Grande), subdistrito de São Miguel Paulista, Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Transcrição n.º 5.581 do 9.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descritos: "Tem início no ponto "A", localizado no alinhamento predial da Avenida Dr. José Artur da Nova (antiga Estrada do Pirujá), distante 5,30m contados por este alinhando a partir de uma das extremidades da propriedade da Companhia Nitro Chimica Brasileira S/A, caracterizada na planta SABESP ECTT n.º 2.121/94; daí segue, com AZ- 334º55'23". por uma distância de 425.55m. até o ponto "B": dai segue, com AZ-319º49'17". por uma distância de (14.80m, até o ponto "C". situado no lado esquerdo e junto á divisa da atual propriedade da Companhia Nitro Chimica Brasileira S/A. distante 440,50m da sua testada; dai segue, acompanhando esta divisa, na direção do Rio Tietê, por uma distância 18.24m, até a ponto "0"; dai segue, com AZ - 139º49'17", por uma distância de 33.00m. até o ponto "E": dai segue, com AZ "154'23", por uma distância de 424,84m, até o ponto "F", confrontando do ponto "D" ao "F" com área remanescente; daí segue, acompanhando o alinhamento predial da atual Avenida Dr. José Artur da Nova (antiga Estrada do Arujá) por uma distância de 5,18m. até o ponto "A'" origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área 2.245.48m².
ÁREA 2 - Faixa de terra,situada no bairro denominado Cidade Nitro Química (antiga Tapera - Sítio Várzea Grande), subdistrito de São Miguel Paulista. Município e Comarca de São Paulo, pertencente a Transcrição n.º 13.148 do 3.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: "Tem início no ponto "C", localizado junto a um valo de divisa distante aproximadamente 440.50m do encontro deste valo com o alinhamento predial da Avenida Dr. José Artur da Nova (antiga Estrada do Arujá, caracterizado nas plantas SABEEP nºs ECTT 2120/94 e ECT;" 2121/94; daí segue com AZ-3l9º49'17", por uma distância (de 80.3 m, até o ponto "C"; daí segue, com AZ - 229º45' 10" por uma distância de 138 até o ponto "H"; daí segue, com AZ - Z-254º54'49". por uma distância de 145.09m, até o ponto I; daí segue,com AZ - 256º33'B", por uma distância de 150.29m. até a ponta "J"; dai" segue, com AZ-26SD03'2I", por uma distância de 3,50m, ate o ponto "I", situado junto á antiga margem esquerda do Rio Tietê e confrontando do ponto "C" ao "I" com área remanescente: daí, deflete á direita e segue pela margem esquerda do antigo leito do Rio tietê, sentido do montante por uma distância de 5,10 até o ponto "M"; dai segue, com AZ-88º03'7l", por uma distância de 2,00m,até o ponto "H": daí segue, com AZ- 76º33'23". por uma distância de 149m. até o ponto "O"; dai segue, com AZ-74º54'49". por uma distância de 143,91m, até o ponto "P";dai segue, com AZ - 49º45'10", por uma distância de 141,94m, até o ponto "D"; daí segue, com AZ- 139º49'17", por uma distância de 67.83m, até o ponto "D", confrontando do ponto "M" ao "D" com área remanescente: daí deflete à direita e segue pelo valo de divisa, confrontando com a propriedade de Companhia Nilio Chimico Brasileira S/A, por uma distância de 18.24m, até o ponto "C", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área 2,342.98m².
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.756, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirante, 28 de dezembro de 1995
MÁRIO COVAS
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 28 de dezembro de 1995.