DECRETO
N. 40.589, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995
Declara
de utilidade pública, para fins de instituição
de servidão de passagem, imóvel situado no bairro
denominado Cidade Nitro Química, subdistrito de São
Miguel Paulista, Município e Comarca de São Paulo,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º,
6.º e 40 do Decreto-Lei Federal n.º 3.265, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.785, de 21 de maio de
1956,
Decreta:
Artigo
1.º -
Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição
de servidão de passagem, pela Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo área
total de 4.788,46m² (quatro mil, setecentos e oitenta e oito
metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados), e
respectivas benfeitorias, situado no bairro denominado Cidade Nitro
Química, subdistrito de São Miguel Paulista, Município
e Comarca de São Paulo, necessário à Companhia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP,
para instituição de servidão de passagem
do Interceptor ITI-15, parte integrante do Programa de Despoluição
do Rio Tietê e do Sistema de Esgotos Sanitários - Bacia
TL-15 - Ribeirão Itaquera - Faixa, ou a outro serviço
público, imóvel esse que consta pertencer a Companhia
Nitro Chimica Brasileira S/N, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas nas plantas SABESP n.ºs ECTT 2120/94 e ECTT 2121/94,
e respectivos memoriais descritivos constantes do processo n.º
190/27, a saber:
I
-
PROPRIEDADE N.º 190/27
Servidão
ÁREA
1 - Faixa de terra situada no bairro denominada Cidade Nitro Química
(antiga Tapera - Sítio Várzea Grande), subdistrito de
São Miguel Paulista, Município e Comarca de São
Paulo, pertencente à Transcrição n.º 5.581
do 9.º Cartório de Registro de Imóveis de São
Paulo, assim descritos: "Tem início no ponto "A",
localizado no alinhamento predial da Avenida Dr. José Artur da
Nova (antiga Estrada do Pirujá), distante 5,30m contados por
este alinhando a partir de uma das extremidades da propriedade da
Companhia Nitro Chimica Brasileira S/A, caracterizada na planta
SABESP ECTT n.º 2.121/94; daí segue, com AZ- 334º55'23".
por uma distância de 425.55m. até o ponto "B":
dai segue, com AZ-319º49'17". por uma distância de
(14.80m, até o ponto "C". situado no lado esquerdo e
junto á divisa da atual propriedade da Companhia Nitro Chimica
Brasileira S/A. distante 440,50m da sua testada; dai segue,
acompanhando esta divisa, na direção do Rio Tietê,
por uma distância 18.24m, até a ponto "0"; dai
segue, com AZ - 139º49'17", por uma distância de
33.00m. até o ponto "E": dai segue, com AZ "154'23",
por uma distância de 424,84m, até o ponto "F",
confrontando do ponto "D" ao "F" com área
remanescente; daí segue, acompanhando o alinhamento predial da
atual Avenida Dr. José Artur da Nova (antiga Estrada do Arujá)
por uma distância de 5,18m. até o ponto "A'"
origem da presente descrição e encerrando o perímetro
com área 2.245.48m².
ÁREA
2 - Faixa de terra,situada no bairro denominado Cidade Nitro Química
(antiga Tapera - Sítio Várzea Grande), subdistrito de
São Miguel Paulista. Município e Comarca de São
Paulo, pertencente a Transcrição n.º 13.148 do 3.º
Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo,
assim descrita: "Tem início no ponto "C",
localizado junto a um valo de divisa distante aproximadamente 440.50m
do encontro deste valo com o alinhamento predial da Avenida Dr. José
Artur da Nova (antiga Estrada do Arujá, caracterizado nas
plantas SABEEP nºs ECTT 2120/94 e ECT;" 2121/94; daí
segue com AZ-3l9º49'17", por uma distância (de 80.3
m, até o ponto "C"; daí segue, com AZ -
229º45' 10" por uma distância de 138 até o
ponto "H"; daí segue, com AZ - Z-254º54'49".
por uma distância de 145.09m, até o ponto I; daí
segue,com AZ - 256º33'B", por uma distância de
150.29m. até a ponta "J"; dai" segue, com
AZ-26SD03'2I", por uma distância de 3,50m, ate o ponto
"I", situado junto á antiga margem esquerda do Rio
Tietê e confrontando do ponto "C" ao "I"
com área remanescente: daí, deflete á direita e
segue pela margem esquerda do antigo leito do Rio tietê,
sentido do montante por uma distância de 5,10 até o
ponto "M"; dai segue, com AZ-88º03'7l", por uma
distância de 2,00m,até o ponto "H": daí
segue, com AZ- 76º33'23". por uma distância de 149m.
até o ponto "O"; dai segue, com AZ-74º54'49".
por uma distância de 143,91m, até o ponto "P";dai
segue, com AZ - 49º45'10", por uma distância de
141,94m, até o ponto "D"; daí segue, com AZ-
139º49'17", por uma distância de 67.83m, até o
ponto "D", confrontando do ponto "M" ao "D"
com área remanescente: daí deflete à direita e
segue pelo valo de divisa, confrontando com a propriedade de
Companhia Nilio Chimico Brasileira S/A, por uma distância de
18.24m, até o ponto "C", origem da presente
descrição e encerrando o perímetro com área
2,342.98m².
Artigo
2.º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência
no processo judicial de instituição de servidão
de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei
Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
Federal n.º 2.756, de 21 de maio de 1956.
Artigo
3.º -
As despesas com a execução do presente decreto correrão
por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo
4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirante, 28 de dezembro de 1995
MÁRIO
COVAS
Hugo
Vinícius Scherer Marques da Rosa
Secretário
de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Antonio
Angarita
Secretário
do Governo e Gestão Estratégica
Publicado
na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica,
aos 28 de dezembro de 1995.