DECRETO
N. 40.590, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995
Declara
de utilidade publica, para fins de instituição de
servidão de passagem, imóveis situados no bairro Vila
Pierina, Distrito de Cangaíba, Município e Comarca de
São Paulo, necessários à Companhia de Saneamento
Básico Estado de São Paulo - SABESP
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º,
6º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo
1.º -
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de
instituição de servidão de passagem, pela
companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, por via amigável ou judicial os imóveis abaixo
caracterizados, constituindo 5 (cinco) terrenos e respectivas
benfeitorias, medindo respectivamente 36,00m², 79,81m²,
19,25m², 30,96m², 14,50m², totalizando área de
180,60m² (cento e oitenta metros quadrados e sessenta decímetros
quadrados), situados no Bairro Vila Pierina, distrito de Cangaíba,
Município e Comarca de São Paulo, necessários à
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, para a instituição de servidão de
passagem da rede coletora de esgotos, parte integrante do Sistema de
Esgoto Sanitários no município, ou a outro serviço
público, imóveis esse que constam pertencer
respectivamente, a José Casemiro (tendo como compromissário
Severino Amaro da Silva), Espólio de Antonio D'Amore
outros (tendo como compromissório José Souza de
Aquino), Raul Câmara Mercatelli, Sueli Mercatelli, Yoshi Oyama
e sua Esposa, com as medidas limite e confrontações
mencionadas na planta SABESP n.º -1198/92, e respectivos
memoriais descritivos constantes dos processos nºs
133/101,133/102,133/103, 133/104, 133/105,a saber
I
-
PROPRIEDADE N.º 133/101
Faixa
de terra situada no imóvel n.º 15 da Rua Helena Cavalier,
na Vila Pierina, Distrito de Cangaíba, Município e
Comarca de São Paulo, a ser destacada da Transcrição
n.º 45.107 do 3.º Cartório de imóveis de São
Paulo, assim descrita: "tem inicio no ponto "O",
situado no alinhamento predial projetado da Rua Helena Cavalier,
distante aproximadamente 56,10m do alinhamento predial da Rua Dr.
Virgílio Machado e caracterizado na planta SABESP n.º
ECIT-I198/92 dai, segue pelo alinhamento predial projetado da Helena
Cavalier, por uma distancia de 2,60, até o ponto "R";
dai segue confrontando com o córrego, rumo SE, por uma
distância de 5,70m até o ponto "S": dai
defrente à direita e segue confrontando com o Lote 23 da
Quadra "G" de propriedade de Yoshio Oyama e sua esposa,
rumo SE, por uma distância de 10,00m, até o posto"T":
dai defrente á direita e segue, rumo NW, por uma distância
de 11.10m, até o ponto "U"; daí, deflete a
direita e segue, rumo NW, por uma distancia de 3,20m, até o
ponto "Q", origem da presente descrição,
confrontando do ponto "T" ao "Q" com trés
remanescente e encerrando o perímetro com área de
36,00m² (trinta e seis metros quadrados e oito decímetros
quadrados).".
II
-
PROPRIEDADE N.º 133/102
Fibras
de terra situadas à Rua Dr. Virgílio machado, Quinhão
3, na Vila Pienina, Distrito de Cangaíba Município e
Comarca de São Paulo, a ser destacada da transcrição
n.º 115.443, do 12.º Cartório de Registro de Imóveis
de São Paulo, assim descritas:
AREA
1 - 'Tem inicio no ponto "A", situado na divisa com o
Quinhão 2 (retas situadas "Estacas 5 - Estacas 6"
de 89,60m), pertencente ao Espólio de Caetamina Generosa
Francisca Kozacyshi, distante aproximadamente 54,30m ao alinhamento
predial da Rua Dr. Virgílio Machado ("Estaca5") e
caracterizado na planta SABESP n.º ECTT-1198/92: dai, segue rumo
NE por uma distância de 18,10m, até o ponto "B";
dai, segue rumo Ne, por uma distância de 4,70m, até o
ponto "C", confrontando do ponto "A" ao "C"
com área remanescente: dai segue confrontando com área
remanescente dentro da faixa "non aedificandi"rumo Se, por
uma distância de 2,40m, até o ponto "D": dai
segue rumo SW, por uma distância de 3,40m, até o ponto
"E': dai, segue rumo SW, por uma distância de 16,10m, até
o ponto "F' confortando de ponto "D" ao "F"
com área remanescente; daí deflete à direita e
segue pela divisa com o Quinhão 2 (reta situada "Estaca 5
- Estaca 6",de 83,60m), pertencente ao Espólio de
Caetanina Generosa Francisca Kozaczyshi e a final da Rua Augustin
Pujal, por uma distância de 2,00m, até o ponto "A",
origem da presente descrição confrontante o ponto "D"
ao "F" com área remanescente e encerrando o
perímetro com área de 45.94m² (quarenta e cinco
metros quadrados e noventa e quatro decímetros
quadrados")
ÁREA
2 - "Tem inicio no ponto "G", situado na divisa com a
propriedade de José Casemiro (tendo como compromissário
Servente Amaro da Silva), na reta titulada "Escala 7 - Escala
8", de 76,20m, distância aproximadamente 70,00m do
alinhamento predial da Rua Dr. Virgílio Machado ("Estaca
7") e caracterizado na planta SABESP n.º ECTT 1198/92; daí
segue pela referida divisa, por uma distância de 2,05m,
confrontando com o lote 21 da Quadra "G"de propriedade de
Raul Câmara Mercatelli, até o ponto "H";
deflete à direita e segue rumo SW por uma distância de
3,00m até o ponto "D", confrontando do ponto "H"
ao "D" com área remanescente dentro da faixa "non
aedificandi"; daí, deflete à direta e segue,
confrontando com área remanescente, rumo NW, por uma distância
de 2,40m até o ponto "C"; daí deflete à
direita e segue, rumo NE, por uma distância de 11,00m até
o ponto "G", origem da descrição confrontando
com área remanescente dentro da faixa "non aedificandi"
e encostando o perímetro com área de 33,87m²
(trinta e três metros quadrados e oitenta e sete decimentros
quadrados)".
III
-
PROPRIEDADE n.º 133/103
Faixa
de terra situada no Lote 21 da Quadra "0", dentro da faixa
"nonaedificandi", imóvel n.º 461 da Avenida
Tarumã, na Vila Pierina, Distrito de Cangaíba,
Município e Comarca de São Paulo, a ser destacada da
Matrícula n.º R.3/19.196 do 17.º Cartório de
Registro de Imóvel de São Paulo, assim descrita: "Tem
início no ponto "G" situado no encontro da divisa de
fundos com a lateral esquerda (para quem da rua olha para o imóvel),
distante aproximadamente 21,00m do alinhamento predial da Avenida
Tarumil caracterizado na planta SABESP n.º ECTT 1198/93; daí,
segue pela divisa de fundos, rumo NW, por uma distância de
10,00m, confrontando com o imóvel n.º 15 da Rua Helena
Cavalier, de propriedade de José Casemiro (tendo como
compromissário Severino Amaro da Silva), até o ponto
"§": daí, deflete à direita e segue pela
lateral direita, por uma distância de 1.70m, confrontando com o
Lote 22 de propriedade de Sueli Mercatelli, até porno "C":
daí, deflete à direita e segue confrontando com áreas
remanescente, rumo SE, por uma distância de 10,00m, até
o ponto "H"; daí, deflete à direita e segue
pela lateral esquerda, por uma distância de 2,05m, confrontando
com o Espólio de Antônio D'Amore e Outros (tendo como
compromissário José Souza de Aquino), até o
ponto "G", origem da presente descrição,
encerrando o perímetro com área de 19,25m²
(dezenove metros quadrados e vinte e cinco decímetros
quadrados) e restando à área remanescente de 890,75m²
(oitocentos e noventa metros quadrados e setenta e cinco decímetros
quadrados)".
IV
-
PROPRIEDADE n.º 133/104
Faixa
de terra situada no Lote 22 da Quadra "C" (dentro da faixa
"non aedificandi"), imóvel n.º 473 da Avenida
Terumã, na Vila Pierina, Distrito de Cangaíba,
Município e Comarca de São Paulo, a ser destacada da
Matricula n.º R.3/27.740 do 17.º Cartório de
Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: "Tem
início no ponto "M", situado no encontro da divisa
de fundos com a lateral esquerda (para quem da rua olha para o
imóvel), distante aproximadamente 93.00m do alinhamento
predial da Avenida Tarumã e caracterizado na planta SABESP n.º
ECTT 1198/92: daí, segue pela divisa de fundos, rumo NW, por
uma distância de 10,00m. confrontando com o imóvel n.º
15 da Rua Helena Cavalier, de propriedade de José Casemiro
(tendo como compromissário Severino Amaro da Silva), até
o ponto "N"; daí deflete à direita e segue
pela lateral direita, por uma distância de l,90m, confrontando
com o Lote 23, de propriedade de Yoshio Oyama e sua Esposa, até
o ponto "O": daí, deflete à direita e segue
rumo SE, por uma distância de 5,00m. até o ponto "P':
daí, deflete à direita e segue, rumo SE, por uma
distância de 5,20m, até o ponto "I",
confrontando do ponto "O" ao "I" com um córrego
e área remanescente: daí, deflete à direita e
segue pela lateral esquerda, por uma distância de 3,70m,
confrontando 1,70m com o Lote 21, de propriedade de Raul Câmara
Mercatelli e 2,00m com o imóvel n.º 15 da Rua Helena
Cavalier, de propriedade de José Casemiro (tendo como
compromissário Severino Amaro da Silva) até o ponto
"M", origem da presente descrição, encerrando
o perímetro com área de 30,96m² (trinta metros
quadrados e noventa e seis decímetros quadrados).".
V
-
PROPRIEDADE n.º 133/IGS
Faixa
de terra situada no Lote 23 da Quadra "G" (dentro da faixa
"non aedificandi"), imóvel n.º 378 da Avenida
Tarumã, na Vila Pierina, Distrito de Cangaíba,
Município e Comarca de São Paulo, a ser destacada da
Transcrição n.º IZB376 do 12º Cartório
de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita:
"Tem início no ponto "T", situado no encontro
de divisa de fundos com a lateral esquerda (para quem da rua olha
para o imóvel), distante aproximadamente 94,00m do alinhamento
predial da Avenida Tarumã e caracterizado na planta SABESP n.º
ECTT 1 198/92: daí, segue pela divisa de fundos, rumo NW, por
uma distancia de 10,00m, confrontando com, o imóvel n.º
15 da Rua Helena Cavalier, de propriedade de José Casemiro
(tendo como compromissário Severino Amaro da Silva), até
i ponto "S"; daí, deflete à direita e segue
confrontando com área remanescente, rumo SE por uma distância
de 10,20m, até o ponto "0": daí, deflete à
direita e segue pela lateral esquerda, por uma distância de
2,90m, confrontando 1,90m com o lote 22, de propriedade de Sueli
Mercatelli e 1,00m com o imóvel n.º 15 da Rua Helena
Cavalier, de propriedade de José Casemiro (tendo como
compromissário Severino Amaro da Silva), até o ponto
"T", origem da presente descrição, encerrando
o perímetro com área 14,50m² (quatorze metros
quadrados e cinquenta decímetros quadrados) e restando a área
remanescente 925,50m² (novecentos e vinte e cinco metros
quadrados e cinquenta decímetro quadrados).".
Artigo
2.º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência
no processo judicial de instituição de serviço
de passagem para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei
Federal n.º 1.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º
2.735, de 21 de maio de 1956.
Artigo
3.º -
As despesas com a execução do presente decreto correrão
por contar de verba própria da Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo
4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1995
MÁRIO
COVAS
Hugo
Vinícius Senhor Marques da Rosa
Secretário
de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Antonio
Angarita
Secretário
do Governo e Gestão Estratégica, aos 20 de dezembro de
1995.