DECRETO N. 40.590, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995

Declara de utilidade publica, para fins de instituição de servidão de passagem, imóveis situados no bairro Vila Pierina, Distrito de Cangaíba, Município e Comarca de São Paulo, necessários à Companhia de Saneamento Básico Estado de São Paulo - SABESP

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, pela companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial os imóveis abaixo caracterizados, constituindo 5 (cinco) terrenos e respectivas benfeitorias, medindo respectivamente 36,00m², 79,81m², 19,25m², 30,96m², 14,50m², totalizando área de 180,60m² (cento e oitenta metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), situados no Bairro Vila Pierina, distrito de Cangaíba, Município e Comarca de São Paulo, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a instituição de servidão de passagem da rede coletora de esgotos, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitários no município, ou a outro serviço público, imóveis esse que constam pertencer respectivamente, a José Casemiro (tendo como compromissário Severino Amaro da Silva), Espólio de Antonio D'Amore  outros (tendo como compromissório José Souza de Aquino), Raul Câmara Mercatelli, Sueli Mercatelli, Yoshi Oyama e sua Esposa, com as medidas limite e confrontações mencionadas na planta SABESP n.º -1198/92, e respectivos memoriais descritivos constantes dos processos nºs 133/101,133/102,133/103, 133/104, 133/105,a saber
I - PROPRIEDADE N.º 133/101
Faixa de terra situada no imóvel n.º 15 da Rua Helena Cavalier, na Vila Pierina, Distrito de Cangaíba, Município e Comarca de São Paulo, a ser destacada da Transcrição n.º 45.107 do 3.º Cartório de imóveis de São Paulo, assim descrita: "tem inicio no ponto "O", situado no alinhamento predial projetado da Rua Helena Cavalier, distante aproximadamente 56,10m do alinhamento predial da Rua Dr. Virgílio Machado e caracterizado na planta SABESP n.º ECIT-I198/92 dai, segue pelo alinhamento predial projetado da Helena Cavalier, por uma distancia de 2,60, até o ponto "R"; dai segue confrontando com o córrego, rumo SE, por uma distância de 5,70m até o ponto "S": dai defrente à direita e segue confrontando com o Lote 23 da Quadra "G" de propriedade de Yoshio Oyama e sua esposa, rumo SE, por uma distância de 10,00m, até o posto"T": dai defrente á direita e segue, rumo NW, por uma distância de 11.10m, até o ponto "U"; daí, deflete a direita e segue, rumo NW, por uma distancia de 3,20m, até o ponto "Q", origem da presente descrição, confrontando do ponto "T" ao "Q" com trés remanescente e encerrando o perímetro com área de 36,00m² (trinta e seis metros quadrados e oito decímetros quadrados).".
II - PROPRIEDADE N.º 133/102
Fibras de terra situadas à Rua Dr. Virgílio machado, Quinhão 3, na Vila Pienina, Distrito de Cangaíba Município e Comarca de São Paulo, a ser destacada da transcrição n.º 115.443, do 12.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descritas:
AREA 1 - 'Tem inicio no ponto "A", situado na divisa com o Quinhão  2 (retas situadas "Estacas 5 - Estacas 6" de 89,60m), pertencente ao Espólio de Caetamina Generosa Francisca Kozacyshi, distante aproximadamente 54,30m ao alinhamento predial da Rua Dr. Virgílio Machado ("Estaca5") e caracterizado na planta SABESP n.º ECTT-1198/92: dai, segue rumo NE por uma distância de 18,10m, até o ponto "B"; dai, segue rumo Ne, por uma distância de 4,70m, até o ponto "C", confrontando do ponto "A" ao "C" com área remanescente: dai segue confrontando com área remanescente dentro da faixa "non aedificandi"rumo Se, por uma distância de 2,40m, até o ponto "D": dai segue rumo SW, por uma distância de 3,40m, até o ponto "E': dai, segue rumo SW, por uma distância de 16,10m, até o ponto "F' confortando de ponto "D" ao "F" com área remanescente; daí deflete à direita e segue pela divisa com o Quinhão 2 (reta situada "Estaca 5 -  Estaca 6",de 83,60m), pertencente ao Espólio de Caetanina Generosa Francisca Kozaczyshi e a final da Rua Augustin Pujal, por uma distância de 2,00m, até o ponto "A", origem da presente descrição confrontante o ponto "D" ao "F" com área remanescente e encerrando o perímetro com área de 45.94m² (quarenta e cinco metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados")
ÁREA 2 - "Tem inicio no ponto "G", situado na divisa com a propriedade de José Casemiro (tendo como compromissário Servente Amaro da Silva), na reta titulada "Escala 7 - Escala 8", de 76,20m, distância aproximadamente 70,00m do alinhamento predial da Rua Dr. Virgílio Machado ("Estaca 7") e caracterizado na planta SABESP n.º ECTT 1198/92; daí segue pela referida divisa, por uma distância de 2,05m, confrontando com o lote 21 da Quadra "G"de propriedade de Raul Câmara Mercatelli, até o ponto "H"; deflete à direita e segue rumo SW por uma distância de 3,00m até o ponto "D", confrontando do ponto "H" ao "D" com área remanescente dentro da faixa "non aedificandi"; daí, deflete à direta e segue, confrontando com área remanescente, rumo NW, por uma distância de 2,40m até o ponto "C"; daí deflete à direita e segue, rumo NE, por uma distância de 11,00m até o ponto "G", origem da descrição confrontando com área remanescente dentro da faixa "non aedificandi" e encostando o perímetro com área de 33,87m² (trinta e três metros quadrados e oitenta e sete decimentros quadrados)".
III - PROPRIEDADE n.º 133/103
Faixa de terra situada no Lote 21 da Quadra "0", dentro da faixa "nonaedificandi", imóvel n.º 461 da Avenida Tarumã, na Vila Pierina, Distrito de Cangaíba, Município e Comarca de São Paulo, a ser destacada da Matrícula n.º R.3/19.196 do 17.º Cartório de Registro de Imóvel de São Paulo, assim descrita: "Tem início no ponto "G" situado no encontro da divisa de fundos com a lateral esquerda (para quem da rua olha para o imóvel), distante aproximadamente 21,00m do alinhamento predial da Avenida Tarumil caracterizado na planta SABESP n.º ECTT 1198/93; daí, segue pela divisa de fundos, rumo NW, por uma distância de 10,00m, confrontando com o imóvel n.º 15 da Rua Helena Cavalier, de propriedade de José Casemiro (tendo como compromissário Severino Amaro da Silva), até o ponto "§": daí, deflete à direita e segue pela lateral direita, por uma distância de 1.70m, confrontando com o Lote 22 de propriedade de Sueli Mercatelli, até porno "C": daí, deflete à direita e segue confrontando com áreas remanescente, rumo SE, por uma distância de 10,00m, até o ponto "H"; daí, deflete à direita e segue pela lateral esquerda, por uma distância de 2,05m, confrontando com o Espólio de Antônio D'Amore e Outros (tendo como compromissário José Souza de Aquino), até o ponto "G", origem da presente descrição, encerrando o perímetro com área de 19,25m² (dezenove metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados) e restando à área remanescente de 890,75m² (oitocentos e noventa metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados)".
IV - PROPRIEDADE n.º 133/104
Faixa de terra situada no Lote 22 da Quadra "C" (dentro da faixa "non aedificandi"), imóvel n.º 473 da Avenida Terumã, na Vila Pierina, Distrito de Cangaíba, Município e Comarca de São Paulo, a ser destacada da Matricula n.º R.3/27.740 do 17.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: "Tem início no ponto "M", situado no encontro da divisa de fundos com a lateral esquerda (para quem da rua olha para o imóvel), distante aproximadamente 93.00m do alinhamento predial da Avenida Tarumã e caracterizado na planta SABESP n.º ECTT 1198/92: daí, segue pela divisa de fundos, rumo NW, por uma distância de 10,00m. confrontando com o imóvel n.º 15 da Rua Helena Cavalier, de propriedade de José Casemiro (tendo como compromissário Severino Amaro da Silva), até o ponto "N"; daí deflete à direita e segue pela lateral direita, por uma distância de l,90m, confrontando com o Lote 23, de propriedade de Yoshio Oyama e sua Esposa, até o ponto "O": daí, deflete à direita e segue rumo SE, por uma distância de 5,00m. até o ponto "P': daí, deflete à direita e segue, rumo SE, por uma distância de 5,20m, até o ponto "I", confrontando do ponto "O" ao "I" com um córrego e área remanescente: daí, deflete à direita e segue pela lateral esquerda, por uma distância de 3,70m, confrontando 1,70m com o Lote 21, de propriedade de Raul Câmara Mercatelli e 2,00m com o imóvel n.º 15 da Rua Helena Cavalier, de propriedade de José Casemiro (tendo como compromissário Severino Amaro da Silva) até o ponto "M", origem da presente descrição, encerrando o perímetro com área de 30,96m² (trinta metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados).".
V - PROPRIEDADE n.º 133/IGS
Faixa de terra situada no Lote 23 da Quadra "G" (dentro da faixa "non aedificandi"), imóvel n.º 378 da Avenida Tarumã, na Vila Pierina, Distrito de Cangaíba, Município e Comarca de São Paulo, a ser destacada da Transcrição n.º IZB376 do 12º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: "Tem início no ponto "T", situado no encontro de divisa de fundos com a lateral esquerda (para quem da rua olha para o imóvel), distante aproximadamente 94,00m do alinhamento predial da Avenida Tarumã e caracterizado na planta SABESP n.º ECTT 1 198/92: daí, segue pela divisa de fundos, rumo NW, por uma distancia de 10,00m, confrontando com, o imóvel n.º 15 da Rua Helena Cavalier, de propriedade de José Casemiro (tendo como compromissário Severino Amaro da Silva), até i ponto "S"; daí, deflete à direita e segue confrontando com área remanescente, rumo SE por uma distância de 10,20m, até o ponto "0": daí, deflete à direita e segue pela lateral esquerda, por uma distância de 2,90m, confrontando 1,90m com o lote 22, de propriedade de Sueli Mercatelli e 1,00m com o imóvel n.º 15 da Rua Helena Cavalier, de propriedade de José Casemiro (tendo como compromissário Severino Amaro da Silva), até o ponto "T", origem da presente descrição, encerrando o perímetro com área 14,50m² (quatorze metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) e restando a área remanescente 925,50m² (novecentos e vinte e cinco metros quadrados e cinquenta decímetro quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de serviço de passagem para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 1.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.735, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por contar de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1995
MÁRIO COVAS
Hugo Vinícius Senhor Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica, aos 20 de dezembro de 1995.