DECRETO N. 40.591 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995

Autoriza o cancelamento de serviço de passagem, no que especifica

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a desativação do trecho ferroviário Iperó-Cerquilho da ex-Estrada de Ferro Sorocabana S.A cujos imoveis foram incorporados ao patrimônio da Ferrovia Paulista S.A - FEPASA, e
Considerando não mais sendo necessária a utilização da respectiva servidão de passagem de linha de transmissão de energia elétrica, para os fins que se designava.
Artigo 1.º - Fica fazendo do Estado autorizada a cancelar a servidão de passagem instituída sobre uma faixa de terreno sem benfeitorias, com área de SJ.124.50m, existente no imóvel denominado Sitio São Luiz situado no Bairro Água Branca, no Distrito e Município de Boituva, objeto da Matricula n.º 18.333, do Cartório de Registro de Imóveis de Porto Feliz, com as medidas, diversas e confrontações constantes da planta juntada ao Processo PR- 4-287/95 da Procuradoria Regional de Sorocaba, da Procuradoria Geral do Estado, a saber. "Inicia-se no ponto "I", situado no alinhamento da Rodovia SP-129 e segue pela alinhamento dela em direção a Porto Feliz com azimute 95ºQ947 e distância de 194,483m até o ponto "IA" situado na lateral de uma faixa de transmissão de energia elétrica pertencente á fazenda do Estudo e segue com azimute 95º0941" e distância de 31,458m até o ponto "IB", situado na outra lateral da dita faixa e segue com azimute 95º0948 e distância de 51,624m até o ponto "2" dai deflete á esquerda pelo alinhamento da estrada municipal com azimute 830650 a distância de 10,109m até o ponto "3" daí segue com azimute 76º2054 e a distância de 13,228m até o ponto "4" daí confrontando com Kioshi Kubota com azimute 84º42"0a" e distância de 291.832m até o ponto "5" dai, deflete á esquerda, confrontando com Santo Bueno com azimute 24º15"46" e distância de 104,t04m até o ponto "6" daí deflete á esquerda com azimute 320º3116" e distância de 123,194m até o ponto "I"; daí segue com azimute 313º0543 e distância de 102,071m até o, ponto "6" com azimute 310º2402 e distância de 95,034m até o ponto "9" deflete á esquerda com azimute 223º1792" e distância de 5,204m até o ponto "10" daí deflete á direita com azimute 311º3018" e distância de 8,339m até o ponto "II"; daí deflete á direita com azimute 20º2707 e distância de 5,157m até o ponto "12" daí deflete á esquerda com azimute 320º313; e distância de 43.960m até o ponto "13"; daí segue com azimute 297º0212" e distância de 36,939m até o ponto "14" ; daí segue com azimute 287º3006 e distância de 7,247m até o ponto "15"; daí segue com azimute 306º5159 e distância de 16,718m até o ponto "16"; daí confrontando com irmãos Pifon pelo córrego com azimute 340º1907 e distância de 45,768m até o ponto "17"; daí segue com azimute 18º0328" e distância de 34.193m ate o ponto "13"; dai, segue com azimute 335º5825" e distância de 47.537m até o ponto "19"; daí, segue com azimute 345º1926"26" e distância de 74.816m até o ponto "20"; daí, segue com azimute 341º3102 e distância de 44.287m até o ponto "21"; daí segue com azimute 1º3703" e distância de 44.606m até o ponto "22"; daí, segue com azimute 15º2434" e distância de 11.396m até o ponto "23"; daí, segue com azimute 329º4609" e distância de 31.127m até o ponto "24; daí, segue com azimute 351º3059" e distância de 54.517m até o ponto "25"; daí, segue com azimute 344º32"36" e distância de 30.614m até o ponto "26"; daí, segue com azimute 335º2957" e distância de 12,180m até o ponto "27"; daí, segue com azimute 6º3957"e distância de 12.586m até o ponto "28"; daí, segue com azimute 335º1424"e distância de 14.923m até o ponto "29": daí, segue com azimute 16º3345" e distância de 177.679m até o ponto "30"; daí, deflete com azimute 27º2100" e distância de 39.650m até o ponto "31"; daí, segue com azimute 229º0943"e distância de 41.455m até o ponto "32"; daí, segue com azimute 354º0838" e distância de 27.443m até o ponto "33"; daí, segue com azimute 31º1943" e distância de 26.926m até o ponto "34": daí, segue com azimute 6º1031" e distância de 30.678m ate" o ponto "35": daí, segue com azimute 309º5024" e distância de 21,229m até o ponto "36". situado na confluência do Córrego Água Branco; daí, por ele, em sua montante, confronta com Usina Santa Rosa S.A., com azimute 337º202l" e distância de 46.325m até o ponto "37": daí, segue com azimute 247º4l25" e distância de 39.778m até o ponto "38": daí, segue com azimute 229º1718" e distância 57.836m até o ponto "39"; daí, segue com azimute 215º040B" e distância de 26.967m até o ponto "40": daí, segue com azimute 213º1256" e distância de 29.135 até o ponto "41": daí. segue com azimute 227º5310" e distâncias de 33.6l9 m ate" o ponto "42"; daí. segue com azimute 237º21"27" e distância de 21,505m até o ponto "43": daí. segue com azimute 247º3143" e distância de 38.980m até o ponto "44": dai segue com azimute 255º3523" e distância de 18,71m até o ponto  "44A" situado ponto na lateral faixa transmissão de energia elétrica e segue com azimute 258º35º,35" e distância 6.376m até o ponto "45": daí, segue com azimute 250º1308" a distância de 23.825m até o ponto "45", situado na curva lateral da dita faixa e segue com azimute 256º2133" e distância de 65,785m até o ponto "47" ; dai segue com azimute 251º0200" e distância de 145,77m até o ponto "48" ; dai segue com azimute 242º1439" e distância de 64,517m até o ponto "49" ; dai segue com azimute 225º4303" e distância de 34,951m até o ponto "50" ; dai segue com azimute 220º3045" e distância de 37,263m até o ponto "51" ; dai deflete à esquerda, confortando com Irmãos Batistela com azimute 139º3309" e distância de 274,809m até o ponto "52" ; dai, segue com azimute 185º2811" e distância de 601,536m até o ponto "1", onde teve inicio este descrição, encerrando a área de 583,895.04m² (quinhentos e oitenta e três mil, oitocentos e noventa e cinco metros quadrados e quatro decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - O cancelamento da servidão será formalizado por meio de requerimento da Procuradoria Regional de Sorocaba, da Procuradoria Geral do Estado, junto ao  Cartório de Registro de Imóveis de Porto Feliz.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1995
MÁRIO COVAS
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria do Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 28 de dezembro de 1995.