DECRETO
N. 40.592, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento
Fiscal no Gabinete do Governador , visando ao atendimento de Despesas
de Capital
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais.
Decreta:
Artigo
1.º -
Fica um crédito de R$ 421.473,00 ( Quatrocentos e vinte e um
mil , quatrocentos e setenta e três reais), suplementar ao
orçamento do Gabinete do Governador , observando-se as
classificações institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela I em anexo.
Artigo
2.º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso II, do § 1.º , do artigo 43,
da lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1954, e nos
termos de legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo
3.º -
Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo anexo I, de que trata o
artigo 3.º, do Decreto n.º 39.909, de 3 de janeiro de 1995,
de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo
4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1995
MÁRIO
COVAS
Yoshiaki
Nakano
Secretário
da Fazenda
André
Franco Montoro Filho
Secretário
de Economia e Planejamento
Antonio
Angarita
Secretário
do Governo e Gestão Estratégica
Publicado
na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica,
aos 26 de dezembro de 1995.