DECRETO N. 40.593, DE 28 DEZEMBRO DE 1995
 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento Fiscal a Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, para repasse à faculdade de Medicina de São José do Rio Preto, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos.

 MÁRIO COVAS, Governados do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de R$ 246.339.00 (Duzentos e quarenta e seis mil, trezentos e trinta e nove reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - Fica alterado o orçamento da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto, mediante a suplementação de R$ 246.339,00 (Duzentos e quarenta e seis mil, trezentos e trinta e nove reais), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela I, deste decreto.
Artigo 3.º - O crédito aberto pelos artigos anteriores será coberto com recursos que alude o inciso III do § 1.º, do artigo 43, da Lei federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964 e nos termos da legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 28 de dezembro de 1995.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Antônio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 28 de dezembro de 1995.