DECRETO
N. 40.593, DE 28 DEZEMBRO DE 1995
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento
Fiscal a Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento
Econômico, para repasse à faculdade de Medicina de São
José do Rio Preto, visando ao atendimento de Despesas com
Pessoal e Reflexos.
MÁRIO
COVAS, Governados do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º -
Fica aberto um crédito de R$ 246.339.00 (Duzentos e quarenta e
seis mil, trezentos e trinta e nove reais), suplementar ao orçamento
da Secretaria da ciência, Tecnologia e Desenvolvimento
Econômico, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela I em anexo.
Artigo
2.º - Fica alterado o orçamento
da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto,
mediante a suplementação de R$ 246.339,00 (Duzentos e
quarenta e seis mil, trezentos e trinta e nove reais), observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação
constante da Tabela I, deste decreto.
Artigo
3.º -
O crédito aberto pelos artigos anteriores será coberto
com recursos que alude o inciso III do § 1.º, do artigo
43, da Lei federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964 e nos
termos da legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo
4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes 28 de dezembro de 1995.
MÁRIO
COVAS
Yoshiaki
Nakano
Secretário
da Fazenda
André
franco Montoro Filho
Secretário
de Economia e Planejamento
Antônio
Angarita
Secretário
do Governo e Gestão Estratégica
Publicado
na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica,
aos 28 de dezembro de 1995.
