DECRETO N. 40.594, DE 28 DE DEZEMBRO 1995
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento
Fiscal na Fundação Memorial da América Latina,
visando ao atendimento de Despesas Correntes e com Pessoal e Reflexos
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º -
Fica alterado o orçamento da Fundação Memorial
da América Latina, mediante a suplementação de
R$ 289.095,00 (Duzentos e oitenta e nove mil e noventa e cinco
reais),observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a discriminação
constante da Tabela I, deste decreto.
Artigo
2.º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso II, do § 1.° do artigo 43, da
Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1564, e nos
termos da legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo
3.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes,
28 de dezembro de 1995
MÁRIO COVAS
Yoshiaski
Nakano
Secretário
da Fazenda
André
Franco Montoro Filho
Secretário
da Economia e Planejamento
Acácio
Angarita
Secretaria
do Governo e Gestão Estratégica
Publicado
na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica,
aos 28 de dezembro de 1995.