DECRETO N. 40.594, DE 28 DE DEZEMBRO 1995


Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Fundação Memorial da América Latina, visando ao atendimento de Despesas Correntes e com Pessoal e Reflexos

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1.º
- Fica alterado o orçamento da Fundação Memorial da América Latina, mediante a suplementação de R$ 289.095,00 (Duzentos e oitenta e nove mil e noventa e cinco reais),observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela I, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.° do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1564, e nos termos da legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1995

MÁRIO COVAS

Yoshiaski Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário da Economia e Planejamento
Acácio Angarita
Secretaria do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 28 de dezembro de 1995.