DECRETO
N. 40.595, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento
Fiscal na Secretaria da Administração e Modernização
do Serviço público, criando ao atendimento de Despesas
Correntes
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º -
Fica aberto um crédito de R$ 20.000.000,00 (Vinte milhões
de reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da
Administração e Modernização do Serviço
Público, observando-se classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela I em anexo.
Artigo
2.º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso 11, do § 1.º, do artigo 43,
da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1954, e nos
termos da legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo
3.º -
Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
artigo 3.º, do Decreto n.º 39.909, de 3 de janeiro de 1995,
de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo
4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1995
MÁRIO
COVAS
Secretário
da Fazenda
André
Franco Montoro Filho
Secretário
de Economia e Planejamento
Antonio
Angarita
Secretário
do Governo e Gestão Estratégica
Publicado
na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica,
aos 28 de dezembro de 1995.