DECRETO
N. 40.598, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Ibitinga, imóvel que especifica
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação,
da Prefeitura Municipal de Ibitinga, uma área de terras com
benfeitorias, localizada à Rua Osvalter Colturato, no Conjunto
Habitacional Paulo de Biazi, naquele município, com área
de 5.517,57m² (cinco mil, quinhentos e dezessete metros
quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados), com as
medidas e confrontações constantes do memorial e planta
anexos ao processo PR-6 n.º 3.762/93, da Procuradoria Regional
de Ribeirão Preto, da Procuradoria Geral do Estado, a saber:
"O perímetro tem início no ponto localizado na Rua
7, atualmente Rua Serafim Zapatta, onde segue confrontando com a
referida rua, na distância de 76,84m e desenvolvimento de uma
curva com raio de 9,00m, na distância de 9,42m; daí,
deflete à esquerda e segue confrontando com a Rua Cecília
Casemiro de Amorim, nas distâncias de 11,94m, 11,73m. 38,46m, e
desenvolvimento de uma curva com raio de 9.00m, na distância de
9,42m; daí, deflete à esquerda e segue confrontando com
a Rua 5, atualmente Rua Osvalter Colturato, na distância de
79,23m: daí, deflete à esquerda e segue confrontando
com o lote 2, "Área Remanescente", na distância
de 54,272m, encerrando a descrição e configurando um
polígono irregular com área superficial de 5.517,57m²
(cinco mil, quinhentos e dezessete metros quadrados e cinquenta e
sete decímetros quadrados) sobre o qual se acham edificados
três prédios, interligados por uma cobertura,
construídos em alvenaria, totalizando 805.08m²
(oitocentos e cinco metros quadrados e oito decímetros
quadrados) de construção.".
Parágrafo
único -
O imóvel doado destina-se a EEPG Prof. Dr. Ariovaldo da
Fonseca.
Artigo
2.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de
dezembro de 1995
MÁRIO COVAS
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 29 de dezembro de 1995.