DECRETO N. 40.598, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995


Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Ibitinga, imóvel que especifica

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Ibitinga, uma área de terras com benfeitorias, localizada à Rua Osvalter Colturato, no Conjunto Habitacional Paulo de Biazi, naquele município, com área de 5.517,57m² (cinco mil, quinhentos e dezessete metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados), com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PR-6 n.º 3.762/93, da Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "O perímetro tem início no ponto localizado na Rua 7, atualmente Rua Serafim Zapatta, onde segue confrontando com a referida rua, na distância de 76,84m e desenvolvimento de uma curva com raio de 9,00m, na distância de 9,42m; daí, deflete à esquerda e segue confrontando com a Rua Cecília Casemiro de Amorim, nas distâncias de 11,94m, 11,73m. 38,46m, e desenvolvimento de uma curva com raio de 9.00m, na distância de 9,42m; daí, deflete à esquerda e segue confrontando com a Rua 5, atualmente Rua Osvalter Colturato, na distância de 79,23m: daí, deflete à esquerda e segue confrontando com o lote 2, "Área Remanescente", na distância de 54,272m, encerrando a descrição e configurando um polígono irregular com área superficial de 5.517,57m² (cinco mil, quinhentos e dezessete metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados) sobre o qual se acham edificados três prédios, interligados por uma cobertura, construídos em alvenaria, totalizando 805.08m² (oitocentos e cinco metros quadrados e oito decímetros quadrados) de construção.".

Parágrafo único - O imóvel doado destina-se a EEPG Prof. Dr. Ariovaldo da Fonseca.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1995 
MÁRIO COVAS
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 29 de dezembro de 1995.