DECRETO N. 40.599, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995
Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem, imóvel situado na Vila Curuçá, Distrito de São Miguel Paulista, Município e Comarca de São Paulo, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Artigo 1.º
- Fica declarado de utilidade pública, para fins de
instituição de servidão de passagem, pela
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo
caracterizado, constituindo 1 (um) terreno e respectivas
benfeitorias, medindo 189,76m², situado na Vila Curuçá,
Distrito de São Miguel Paulista, Município e Comarca de
São Paulo, necessário à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo SABESP, para a
instituição de servidão de passagem do Coletor
Tronco Itaquera, parte integrante do Programa de Despoluição
do Rio Tietê e do Sistema de Esgotos Sanitários - Bacia
TL-15 Ribeirão Itaquera - Faixa 42, ou a outro serviço
público, imóvel esse que consta pertencer a Joanilson
Diamantino Batista e Outros, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta SABESP nº 2.150-94, e respectivo memorial
descritivo constantes do processo nº 189-60, a saber:
1
- PROPRIEDADE Nº 189-60
Faixa de terra situada em imóvel
contendo três casas, situada à Rua Cembira (antiga Rua
"A") e Rua Clodomiro Paschoal (antiga Rua "D")
nºs 802/810/832, na Vila Curuçá, Distrito de São
Miguel Paulista, Município e Comarca de São Paulo,
pertencente à Matrícula nº 92.660 do 12º
Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo,
assim descrita: "Tem início no ponto "A",
localizado na linha titulada de 40,50m, distante 30,80m da testada,
caracterizado na planta SABESP nº ECTT 2.150-94: daí,
segue com azimute 173º 10'41", por uma distância de
16,20m, até o ponto "B"; daí, segue com
azimute 210º24'20", por uma distância de 32,22m, até
o ponto "C", confrontando do ponto "A" ao "C"
com área remanescente; daí, deflete à direita e
segue pelo lado confrontante com a Rua Clodomiro Paschoal (antiga Rua
"D"), por uma distância de 41,60m, até o ponto
"D"; daí segue com azimute 30º24'20", por
uma distância de 29,75m, até o ponto "E"; daí,
segue com azimute 353º10'4I", por uma distância de
16,71m, até o ponto "F', confrontando do ponto "D"
ao "F" com área remanescente; daí, deflete à
direita e segue confrontando com o imóvel nº 794 da Rua
Cembira de propriedade de Irmãos Daniel ou Sucessores, por uma
distância de 4,41m, até o ponto "A", origem da
presente descrição e encerrando o perímetro com
área de 189,76m² (cento e oitenta e nove metros quadrados
e setenta e seis decímetros quadrados).".
Artigo
2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de instituição
de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15
do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo
3.º - As despesas com a execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1995
MÁRIO COVAS
Hugo Vinícius Scherer Marques dia Rosa
Secretário
de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 29 de dezembro de 1995.