DECRETO N. 40.599, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995

Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem, imóvel situado na Vila Curuçá, Distrito de São Miguel Paulista, Município e Comarca de São Paulo, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo 1 (um) terreno e respectivas benfeitorias, medindo 189,76m², situado na Vila Curuçá, Distrito de São Miguel Paulista, Município e Comarca de São Paulo, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, para a instituição de servidão de passagem do Coletor Tronco Itaquera, parte integrante do Programa de Despoluição do Rio Tietê e do Sistema de Esgotos Sanitários - Bacia TL-15 Ribeirão Itaquera - Faixa 42, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Joanilson Diamantino Batista e Outros, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP nº 2.150-94, e respectivo memorial descritivo constantes do processo nº 189-60, a saber:

1 - PROPRIEDADE Nº 189-60
Faixa de terra situada em imóvel contendo três casas, situada à Rua Cembira (antiga Rua "A") e Rua Clodomiro Paschoal (antiga Rua "D") nºs 802/810/832, na Vila Curuçá, Distrito de São Miguel Paulista, Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Matrícula nº 92.660 do 12º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: "Tem início no ponto "A", localizado na linha titulada de 40,50m, distante 30,80m da testada, caracterizado na planta SABESP nº ECTT 2.150-94: daí, segue com azimute 173º 10'41", por uma distância de 16,20m, até o ponto "B"; daí, segue com azimute 210º24'20", por uma distância de 32,22m, até o ponto "C", confrontando do ponto "A" ao "C" com área remanescente; daí, deflete à direita e segue pelo lado confrontante com a Rua Clodomiro Paschoal (antiga Rua "D"), por uma distância de 41,60m, até o ponto "D"; daí segue com azimute 30º24'20", por uma distância de 29,75m, até o ponto "E"; daí, segue com azimute 353º10'4I", por uma distância de 16,71m, até o ponto "F', confrontando do ponto "D" ao "F" com área remanescente; daí, deflete à direita e segue confrontando com o imóvel nº 794 da Rua Cembira de propriedade de Irmãos Daniel ou Sucessores, por uma distância de 4,41m, até o ponto "A", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 189,76m² (cento e oitenta e nove metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1995 
MÁRIO COVAS
Hugo Vinícius Scherer Marques dia Rosa
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 29 de dezembro de 1995.