DECRETO N. 40.600, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóveis situados no bairro denominado Vila Nina, distrito de Brasilândia, Município e Comarca de São Paulo, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º 6.º e 40 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786 de 21 de maio de 1956.

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP. por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituindo 2 (dois) terrenos, medindo, respectivamente, 19,92m² (dezenove metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados) e 56,04m2(cinquenta e seis metros quadrados e quatro decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situados no bairro denominado Vila Nina, distrito de Brasilândia, Município e Comarca de São Paulo, necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para instituição de servidão de passagem do Coletor Tronco Guaimi-Guedes, parte integrante do Programa de Despoluição do Rio Tietê e do Sistema de Esgotos Sanitários - Bacia TC-8 - Córrego Verde, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer, respectivamente, a Maria Dias de Araújo e Espólio de Adelício Francisco de Carvalho, com as medidas. limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.º ECTT 2.070/94. e respectivos memoriais descritivos constantes dos processos n.ºs 158/70 e 158/71. a saber:
I - PROPRIEDADE n.º 158/70
Servidão
Faixa de terra localizada a Rua Jerônimo Souto Maior n.º 162, Lote 147 da Quadra 8, no bairro denominado Vila Nina, distrito de Brasilândia, Município e Comarca de São Paulo, pertencente a Matrícula n.º 6173 do 8.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: "Tem início no ponto "E", cravado na divisa com o Lote 146, distante 29,10m da sua testada. caracterizado na planta SABESP n.º ECTT 2070/94: daí segue, com AZ - 345º 18'34", por uma distância de 5,97m, até o ponto "F"; daí segue, com AZ - 74º04'06", por uma distância de 0,83m, até o ponto "G"; daí segue, com AZ - 344º04'06", por uma distância de 4.10m, até o ponto "H", confrontando do ponto "E" ao "H" com área remanescente; dai deflete á direita e segue confrontando com área da Prefeitura do Município de São Paulo, por uma distância de 1,26m, até o ponto "I"; daí segue confrontando com área remanescente, com AZ- 165ºI8'34". por uma distância de 10,05m, até o ponto "J"; daí deflete a direita e segue divisando com o lote 146, por uma distância de 2,00m. até o ponto "E", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área 19,92m2.
II - PROPRIEDADE n.º 158/71
Servidão
Faixa de terra localizada á Rua Macedônia n.º 50, parte do Lote 145 da Quadra 8, do bairro denominado Vila Nina, distrito de Brasilândia, Município e Comarca de São Paulo, pertencente a Matricula n.º 16.323 do 18.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: "Tem inicio no ponto "I", cravado no alinhamento predial da Rua Macedônia, pertencente á reta titulada "A-B" (rumo 71º 45 NE), distante 3,00m, do ponto "A", caracterizado na planta SABESP n.º ECTT 2070/94; dai segue pelo referido alinhamento predial, por uma distância de 2,02m, até o ponto "2"; daí segue confrontando com área remanescente, com AZ - 350º 15'30", por uma distância de 28,03m, até o ponto "3", localizado na reta titulada "C-D"; daí segue pela referida reta titulada, rumo 73º39'SW, por uma distância de 2,02m, até o ponto "4". confrontando com o Lote 146; daí segue confrontando com área remanescente, com AZ- I70ºI5'30", por uma distância de 28,00m, até o ponto "1", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área 56,04m2.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto posto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1995 
MÁRIO COVAS
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica aos 29 de dezembro de 1995.