DECRETO N. 40.601, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995

Declara ie utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, imóveis situados no Município e Comarca de Franca, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n.° 3.365. de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956, 

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituindo 3 (três) terrenos e respectivas benfeitorias, medindo respectivamente 145,00m², 145,00m² e 3.095.90m², no total de 3.385,90m²(três mil, trezentos e oitenta e cinco metros quadrados e noventa decímetros quadrados), situados no Município e Comarca de Franca, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a construção de Tanques Amortecedores Unidirecionais - TAU. I e TAU.2, Estação Elevatória de Água Bruta - EEAB.3 e instituição de Faixa de Servidão de Acesso e Passagem da Adutora de Água Bruta. partes integrantes do Sistema de Abastecimento de Água do Município e Comarca de Franca, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer respectivamente a José Peres Ga lego, Gilson Gianesela e Ernestina Borges, com as medidas, limites e confronta ções mencionadas nas plantas SABESP n.°s 352-92 - IT, 351-92 - IT e 024-92 - IT, e respectivos memoriais descritivos constantes dos processos n.°s 1.001-83 1.001-84. 1.001-85, a saber:
I - PROPRIEDADE N.° 1.001-83
Desapropriação
Área para o Tanque de Amortecedor Unidirecional-Tau.2:
Partindo do vértice que divide a propriedade de Gilson Gianesela com a propriedade de José Peres Galego e com a Estrada Municipal, segue rumo 52°38'SW, por uma distância de 233,00m. até o ponto "A", vértice inicial da descrição peri métrica: daí, segue pelo mesmo alinhamento. rumo 52°38'SW, confrontando com a Estrada Municipal, por uma distância de 10.00m. até o ponto "B": daí. deflete à direita e segue, rumo 37°22,NW. por uma distância de 14.50m. até o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue, rumo 52038'NE, por uma distância de 10,00m, até o ponto "D": daí, deflete à direita e segue, rumo 37°22SE, por uma distância de 14,50m, até o ponto "A", origem da presente descrição, confrontando do ponto "B" ao "A" com área remanescente e encerrando o perímetro com área de 145,00m² (cento e quarenta e cinco metros quadrados).
II - PROPRIEDADE N.° 1.001-84
Desapropriação
Área para o Tanque de Amortecedor Unidirecional-Tau.I:
Partindo do vértice que divide a propriedade de José Peres Galego com a propriedade de Edson Arantes e com a Estrada Municipal, segue rumo 49°50'NE por uma distância de 178,00m. até o ponto "I"; daí. deflete à direita e segue rumo 70°30'NE. por uma distância de 120.00m, até o ponto "A", vértice inicial da descrição perimétrica: daí. deflete à esquerda e segue, rumo |9°30'NW. por uma distância de 14.50m. até o ponto "B": daí, deflete à direita e segue, rumo 70°30'NE, por uma distância de 10.00m. até o ponto "C"; dai. deflete à direita e segue, rumo 19°30'SE, por uma distância de 14.50m. até o ponto "D", confrontando do ponto "A" ao "D" com área remanescente; daí, deflete à direita e segue confrontando com a Estrada Municipal, rumo 70°30'SW. por uma distância de 10,00m, até o ponto "A", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 145,00m² (cento e quarenta e cinco metros quadrados).
III - PROPRIEDADE N.° 1.001-85
Desapropriação e/ou Servidão
Gleba I - Estação Elevatória de Água Bruta - Eeab.3 (desapropriação): Partindo do eixo da caixa de passagem de água bruta, parte integrante do Sistema Pouso Alegre pertencente a SABESP e localizado dentro da propriedade de Ernestina Borges, segue rumo 24º00'SW, por uma distância de 26,00m, até o ponto "I", vértice inicial da descrição perimétrica; daí, segue pela linha limite de área e confrontando com área remanescente, rumo 74°25'SW, por uma distância de 27,20m, até o ponto "2". vértice de amarração da "Gleba 2"; daí, segue pelo referido alinhamento e confrontando com a Gleba "2". rumo 74°25'SW, por uma distância de 5,18m, até o ponto "3"; daí, segue pelo referido alinhamento, rumo 74°25'SW. por uma distância de 9,08m, até o ponto "4"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite de área, rumo 0°20'NW, por uma distância de 46,20m, até o ponto "5"; daí, deflete à direita e segue pela linha limite de área, rumo 89°40'NE, por uma distância de 29,20m, até o ponto "6", vértice de amarração da "Gleba 3" e confrontando do ponto "3" ao "6" com área remanescente; daí, segue pelo referido alinhamento, rumo 89°40'NE, por uma distância de 10,80m, até o ponto "7": daí, deflete à direita e segue pela linha limite de área , rumo 0°20'SE, por uma distância de 1,50m, até o ponto "8", confrontando do ponto "6" ao "8" com a "Gleba 3"; daí, segue pelo mesmo alinhamento e confrontando com área remanescente, rumo 0°20'SE, por uma distância de 33,80m, até o ponto "I", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 1.630,00m²(um mil, seiscentos e trinta metros quadrados).
Gleba 2 - Faixa de Servidão de Acesso e Passagem da Adutora de Água Bruta (servidão): Partindo do ponto "2". descrito na "Gleba I", segue confrontando com área remanescente. rumo 0°20'SE, por uma distância de 8,30m, até o ponto "9", cravado junto a cerca de divisa com a Fazenda Amapá; daí, deflete à direita e segue, rumo 74°25'SW, por uma distância de 21,00m, até o ponto "10"; daí, deflete à direita e segue, rumo 85°00'SW, por uma distância de 36,50m até o ponto "II"; daí, deflete a direita e segue, rumo 73°O0'NW, por uma distância de 81,00m, até o ponto "12"; daí, deflete à esquerda e segue, rumo 76°00'NW, por uma distância de 132,50m, até o ponto "13", confrontando do ponto "9" ao "13" com a Fazenda Amapá; daí, deflete à direita e segue confrontando com a Estrada Municipal que liga a zona urbana do Município de Franca à propriedade de Ernestina Borges e a Captação de Água Bruta do Sistema Pouso Alegre pertencente à SABESP, rumo 14°00'NE, por uma distância de 5,00m, até o ponto "14": daí, deflete à direita e segue, rumo 76°00'SE, por uma distância de 133,50m, até o ponto "15"; daí, deflete à direita e segue, rumo 73°00'SE por uma distância de 80,00m. até o ponto "16"; daí, deflete à esquerda e segue rumo 85°00'NE, por uma distância de 35,00m, até o ponto "17"; daí, deflete à esquerda e segue, rumo 74°25'NE, por uma distância de 17,00m, até o ponto "18"; daí, deflete à esquerda e segue, rumo 0°20'NW, por uma distância de 3,12m, até o ponto "3", confrontando do ponto "14" ao "3" com área remanescente; daí, deflete à direita e segue confrontando com a "Gleba I", rumo 74°25'NE, por uma distância de 5,18m, até o ponto "2". origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 1.369.80m² (um mil, trezentos e sessenta e nove metros quadrados e oitenta decímetros quadrados).
Gleba 3 - Faixa de Servidão de Acesso e Passagem da Adutora de Água Bruta (servidão): Tem início no ponto "6", descrito na "Gleba I", segue confrontando com área remanescente, rumo 76°O0'NE, por uma distância de 33,30m, até o ponto "19"; daí, deflete à direita e segue confrontando com a faixa de servidão da SABESP ali existente, rumo 33°30,SW, por uma distância de 5,92m, até o ponto "20"; daí, deflete à direita e segue confrontando com área remanescente, rumo 76°00'SW, por uma distância de 18,80m, até o ponto "8": daí, deflete à direita e segue, rumo 0°20'NW, por uma distância de 1,50m, até o ponto "7"* daí, deflete à esquerda e segue, rumo 89°40'SW, por uma distância de 10,80m, até o ponto "6", origem da presente descrição, confrontando do ponto "8" ao "6" com a "Gleba I" e encerrando o perímetro com área de 96,10m² (noventa e seis metros quadrados e dez decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publica
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1995 
MÁRIO COVAS
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica aos 29 de dezembro de 1995.