DECRETO N. 40.601, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995
Declara ie utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, imóveis situados no Município e Comarca de Franca, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n.° 3.365. de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Artigo 1.º
- Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação e/ou instituição de
servidão de passagem, pela Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou
judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituindo 3
(três) terrenos e respectivas benfeitorias, medindo
respectivamente 145,00m², 145,00m² e 3.095.90m², no
total de 3.385,90m²(três mil, trezentos e oitenta e cinco
metros quadrados e noventa decímetros quadrados), situados no
Município e Comarca de Franca, necessários à
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, para a construção de Tanques Amortecedores
Unidirecionais - TAU. I e TAU.2, Estação Elevatória
de Água Bruta - EEAB.3 e instituição de Faixa de
Servidão de Acesso e Passagem da Adutora de Água Bruta.
partes integrantes do Sistema de Abastecimento de Água do
Município e Comarca de Franca, ou a outro serviço
público, imóveis esses que constam pertencer
respectivamente a José Peres Ga lego, Gilson Gianesela e
Ernestina Borges, com as medidas, limites e confronta ções
mencionadas nas plantas SABESP n.°s 352-92 - IT, 351-92 - IT e
024-92 - IT, e respectivos memoriais descritivos constantes dos
processos n.°s 1.001-83 1.001-84. 1.001-85, a saber:
I -
PROPRIEDADE N.° 1.001-83
Desapropriação
Área
para o Tanque de Amortecedor Unidirecional-Tau.2:
Partindo do
vértice que divide a propriedade de Gilson Gianesela com a
propriedade de José Peres Galego e com a Estrada Municipal,
segue rumo 52°38'SW, por uma distância de 233,00m. até
o ponto "A", vértice inicial da descrição
peri métrica: daí, segue pelo mesmo alinhamento. rumo
52°38'SW, confrontando com a Estrada Municipal, por uma distância
de 10.00m. até o ponto "B": daí. deflete à
direita e segue, rumo 37°22,NW. por uma distância de
14.50m. até o ponto "C"; daí, deflete à
direita e segue, rumo 52038'NE, por uma distância de 10,00m,
até o ponto "D": daí, deflete à
direita e segue, rumo 37°22SE, por uma distância de 14,50m,
até o ponto "A", origem da presente descrição,
confrontando do ponto "B" ao "A" com área
remanescente e encerrando o perímetro com área de
145,00m² (cento e quarenta e cinco metros quadrados).
II
- PROPRIEDADE N.° 1.001-84
Desapropriação
Área para o Tanque de Amortecedor Unidirecional-Tau.I:
Partindo do vértice que divide a propriedade de José
Peres Galego com a propriedade de Edson Arantes e com a Estrada
Municipal, segue rumo 49°50'NE por uma distância de
178,00m. até o ponto "I"; daí. deflete à
direita e segue rumo 70°30'NE. por uma distância de
120.00m, até o ponto "A", vértice inicial da
descrição perimétrica: daí. deflete à
esquerda e segue, rumo |9°30'NW. por uma distância de
14.50m. até o ponto "B": daí, deflete à
direita e segue, rumo 70°30'NE, por uma distância de
10.00m. até o ponto "C"; dai. deflete à
direita e segue, rumo 19°30'SE, por uma distância de
14.50m. até o ponto "D", confrontando do ponto "A"
ao "D" com área remanescente; daí, deflete à
direita e segue confrontando com a Estrada Municipal, rumo 70°30'SW.
por uma distância de 10,00m, até o ponto "A",
origem da presente descrição e encerrando o perímetro
com área de 145,00m² (cento e quarenta e cinco metros
quadrados).
III - PROPRIEDADE N.° 1.001-85
Desapropriação e/ou Servidão
Gleba I -
Estação Elevatória de Água Bruta - Eeab.3
(desapropriação): Partindo do eixo da caixa de passagem
de água bruta, parte integrante do Sistema Pouso Alegre
pertencente a SABESP e localizado dentro da propriedade de Ernestina
Borges, segue rumo 24º00'SW, por uma distância de 26,00m,
até o ponto "I", vértice inicial da descrição
perimétrica; daí, segue pela linha limite de área
e confrontando com área remanescente, rumo 74°25'SW, por
uma distância de 27,20m, até o ponto "2".
vértice de amarração da "Gleba 2";
daí, segue pelo referido alinhamento e confrontando com a
Gleba "2". rumo 74°25'SW, por uma distância de
5,18m, até o ponto "3"; daí, segue pelo
referido alinhamento, rumo 74°25'SW. por uma distância de
9,08m, até o ponto "4"; daí, deflete à
direita e segue pela linha limite de área, rumo 0°20'NW,
por uma distância de 46,20m, até o ponto "5";
daí, deflete à direita e segue pela linha limite de
área, rumo 89°40'NE, por uma distância de 29,20m,
até o ponto "6", vértice de amarração
da "Gleba 3" e confrontando do ponto "3" ao "6"
com área remanescente; daí, segue pelo referido
alinhamento, rumo 89°40'NE, por uma distância de 10,80m,
até o ponto "7": daí, deflete à
direita e segue pela linha limite de área , rumo 0°20'SE,
por uma distância de 1,50m, até o ponto "8",
confrontando do ponto "6" ao "8" com a "Gleba
3"; daí, segue pelo mesmo alinhamento e confrontando com
área remanescente, rumo 0°20'SE, por uma distância
de 33,80m, até o ponto "I", origem da presente
descrição e encerrando o perímetro com área
de 1.630,00m²(um mil, seiscentos e trinta metros quadrados).
Gleba 2 - Faixa de Servidão de Acesso e Passagem da
Adutora de Água Bruta (servidão): Partindo do ponto
"2". descrito na "Gleba I", segue confrontando
com área remanescente. rumo 0°20'SE, por uma distância
de 8,30m, até o ponto "9", cravado junto a cerca de
divisa com a Fazenda Amapá; daí, deflete à
direita e segue, rumo 74°25'SW, por uma distância de
21,00m, até o ponto "10"; daí, deflete à
direita e segue, rumo 85°00'SW, por uma distância de 36,50m
até o ponto "II"; daí, deflete a direita e
segue, rumo 73°O0'NW, por uma distância de 81,00m, até
o ponto "12"; daí, deflete à esquerda e
segue, rumo 76°00'NW, por uma distância de 132,50m, até
o ponto "13", confrontando do ponto "9" ao "13"
com a Fazenda Amapá; daí, deflete à direita e
segue confrontando com a Estrada Municipal que liga a zona urbana do
Município de Franca à propriedade de Ernestina Borges e
a Captação de Água Bruta do Sistema Pouso Alegre
pertencente à SABESP, rumo 14°00'NE, por uma distância
de 5,00m, até o ponto "14": daí, deflete à
direita e segue, rumo 76°00'SE, por uma distância de
133,50m, até o ponto "15"; daí, deflete à
direita e segue, rumo 73°00'SE por uma distância de 80,00m.
até o ponto "16"; daí, deflete à
esquerda e segue rumo 85°00'NE, por uma distância de
35,00m, até o ponto "17"; daí, deflete à
esquerda e segue, rumo 74°25'NE, por uma distância de
17,00m, até o ponto "18"; daí, deflete à
esquerda e segue, rumo 0°20'NW, por uma distância de 3,12m,
até o ponto "3", confrontando do ponto "14"
ao "3" com área remanescente; daí, deflete à
direita e segue confrontando com a "Gleba I", rumo
74°25'NE, por uma distância de 5,18m, até o ponto
"2". origem da presente descrição e
encerrando o perímetro com área de 1.369.80m² (um
mil, trezentos e sessenta e nove metros quadrados e oitenta
decímetros quadrados).
Gleba 3 - Faixa de Servidão
de Acesso e Passagem da Adutora de Água Bruta (servidão):
Tem início no ponto "6", descrito na "Gleba I",
segue confrontando com área remanescente, rumo 76°O0'NE,
por uma distância de 33,30m, até o ponto "19";
daí, deflete à direita e segue confrontando com a faixa
de servidão da SABESP ali existente, rumo 33°30,SW, por
uma distância de 5,92m, até o ponto "20"; daí,
deflete à direita e segue confrontando com área
remanescente, rumo 76°00'SW, por uma distância de 18,80m,
até o ponto "8": daí, deflete à
direita e segue, rumo 0°20'NW, por uma distância de 1,50m,
até o ponto "7"* daí, deflete à
esquerda e segue, rumo 89°40'SW, por uma distância de
10,80m, até o ponto "6", origem da presente
descrição, confrontando do ponto "8" ao "6"
com a "Gleba I" e encerrando o perímetro com área
de 96,10m² (noventa e seis metros quadrados e dez decímetros
quadrados).
Artigo 2.º - Fica a expropriante
autorizada a invocar o caráter de urgência no processo
judicial de desapropriação e/ou instituição
de servidão de passagem para os fins do disposto no artigo 15
do Decreto-lei Federal n.° 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º
- As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publica
Palácio dos Bandeirantes, 29 de
dezembro de 1995
MÁRIO COVAS
Hugo Vinícius
Scherer Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hídricos,
Saneamento e Obras
Antonio Angarita
Secretário do
Governo e Gestão Estratégica
Publicado na
Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica
aos 29 de dezembro de 1995.