DECRETO N. 40,602, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, imóveis situados no Distrito de Ana Dias, Município de Itariri, Comarca de Itanhaém, necessários á Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956. 
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituindo 2 (dois) terrenos com benfeitorias, medindo respectivamente 324,30m2 e 15.066.82m2, num total de 15.391.12m2 (quinze mil, trezentos e noventa e um metros quadrados e doze decímetros quadrados, situados no Distrito de Ana Dias, Município de Itariri, Comarca de Itanhaém, necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP. para a implantação de Captação e Faixa da Adutora de Água Bruta do Rio do Salgo, partes integrantes do Sistema de Abastecimento de Água no município, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer, respectivamente, a Manoel da Nóbrega Júnior e Industrias Franco do Amaral S/A, com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas SABESP n.ºs ECTT 1.527-93, ECTT 1.527-93, ECTT 1.557-93. e respectivos memoriais descritivos constantes dos processos n.ºs 906-26 e 906-27, a saber:
I - PROPRIEDADE n.º 906-27
Desapropriação
Porções de terra (áreas 1 e 2) situadas no Lote 28, localizado no perímetro 18 da "Gleba B", Zona I, no Distrito de Ana Dias, Município de Itariri, Comarca de Itanhaém, pertencentes a matrícula n.º R.1/9523 do Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém, assim descritas:
ÁREA 1 - "Tem início no ponto "E", situado junto a lateral Leste do imóvel, tendo ainda as coordenadas topográficas arbitrárias N - 9.732,473 e E - 8.330,875, obtidas analiticamente, caracterizado na planta SABESP n.º ECTT 1.527-93; daí, segue acompanhando a lateral Leste do imóvel, na direção do Rio do Salgo, com AZ- 209º40'5", por uma distância de 16,50m, até o ponto "E.I", situado no leito esquerdo do rio e confrontando com as terras de propriedade das Indústrias Franco do Amaral S/A; daí, segue acompanhando o leito esquerdo do rio, sentido montante, por uma distância de 28,90m, até o ponto "F I"; daí, deflete a direita e segue, com AZ - 325º50'25", por uma distância de 5,50m, até o ponto "F"; daí, deflete à direita e segue, com AZ- 55º37'47", por uma distância de 24.53m, até o ponto "G"; daí, deflete a direita e segue, com AZ - 65º28'06". por uma distância de 18,00m, até o ponto "E", origem da presente descrição, confrontando do ponto "F. I" ao "E" com área remanescente e encerrando o perímetro com área de 238,84m2 (duzentos e trinta e oito metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados).".
ÁREA 2 - "Tem início no ponto "D", situado junto a lateral Leste do imóvel, tendo ainda as coordenadas topográficas arbitrárias N-9.691,553 e E - 8.307,551, obtidas analiticamente, caracterizado na planta SABESP n.º ECTT 1.527-93; daí, segue, com AZ-325º50'25", por uma distância de 11,50m, até o ponto "D. I", situado no leito direito do Rio do Salgo e confrontando com área remanescente; daí, deflete a direita e segue acompanhando o leito direito do rio, por uma distância de 13,50m, até o ponto "D.2"; daí, deflete à direita e segue, com AZ- 209º40'58", por uma distância de 12,00m, até o ponto "D", origem da presente descrição, confrontando do ponto "D" ao "E" com a propriedade das Industrias Franco do Amaral S/A. e encerrando o perímetro com área de 85,46m2 (oitenta e cinco metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados),",
II - PROPRIEDADE n,º 906-27 Desapropriação e/ou Servidão Porções de terra (Áreas 1,2,3,4 e 5) situadas na Fazenda Laranjeiras (antigo Lote 56), no Distrito de Ana Dias, Município de Itariri, Comarca de Itanhaém, pertencentes a Matrícula n,º 43,555 do Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém, assim descritas:
ÁREA 1 - Faixa da Adutora de Água Bruta do Salgo Servidão
"Tem início no ponto "O", situado junto ao limite da Faixa da Adutora do Rio Cabuçu, tendo ainda as coordenadas topográficas arbitrárias N - 10,002,599 e E - 9,991,446, obtidas analiticamente, caracterizado na planta SABESP n,º ECTT 1,557-93; daí, segue, com AZ - 313º45'05", por uma distância de 8,50m, até o ponto "I" daí deflete à direita e segue, com Az - 04º00'58", por uma distância de 123,97m, até o ponto "2"; daí deflete a esquerda e segue, com AZ-03º53'42", por uma distância de 15,50m, até o ponto "2,A", situado no leito direito do Rio Cabuçu e confrontando do ponto "0" ao "2,A" com área remanescente; daí, segue acompanhando o leito direito do rio, sentido jusante, por uma distância de 6,19m, até o ponto "2,B"; daí, deflete a direita e segue, com AZ- 183º53'42", por uma distância de 14,00m, até o ponto "99"; daí, deflete a direita e segue, com AZ- 184º00'S8", por uma distância de 121,17m, até o ponto "100"; daí, deflete à esquerda e segue, com AZ - 133º45'05", por uma distância de 11,00m, até o ponto "101", situado junto a Faixa da Adutora do Rio Cabuçu e confrontando do ponto "28" ao "101" com área remanescente, daí, deflete a direita e segue acompanhando o limite da Faixa da Adutora do Rio Cabuçu, por uma distância de 8,01m, até o ponto "0", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 882,43m2 (oitocentos e oitenta e dois metros quadra dos e quarenta e três decímetros quadrados).".
ÁREA 2 - Faixa da Adutora de Água Bruta do Salgo Servidão
"Tem início no ponto "3.A", situado no leito esquerdo do Rio Cabuçu, tendo ainda as coordenadas topográficas arbitrárias N - 10.167.474 e E - 10.002,405, obtidas analiticamente, caracterizado na planta SABESP n.º ECTT 1.557-93; daí. segue acompanhando o leito esquerdo do rio, sentido montante, por uma distância de 6,22m, até o ponto "3.B". daí, deflete à direita e segue confrontando com área remanescente, com AZ - 03º53'42", por uma distância de 5,40m, até o ponto "3"; daí, segue com AZ-04º4I'36", por uma distância de 56,62m, até o ponto "4"; daí, deflete a esquerda e segue, com AZ - 01 º38'27", por uma distância de 35,41 m, até o ponto "5"; daí, deflete a esquerda e segue, com AZ - 347º20'36", por uma distância de 25,51m, até o ponto "6"; daí, deflete a direita e segue, com AZ - 354º35'04". por uma distância de 17,90m, até o ponto "7": daí, deflete a direita e segue, com AZ - 02º05'08", por uma distância de 24,56m, até o ponto "8"; daí, deflete à esquerda e segue, com AZ-351º41'45", por uma distância de 19,43m, até o ponto "9"; daí, deflete à direita e segue, com AZ - 01º41'09", por uma distância de 22,09m, até o ponto "10"; daí, deflete a direita e segue, com AZ - 22º29'10", por uma distância de 23,22m, até o ponto "II"; daí, deflete à esquerda e segue, com AZ-340º02'33", por uma distância de 9,77m, até o ponto "12"; daí, deflete à esquerda e segue, com AZ-290º13'15", por uma distância de 21,24m, até o ponto "13"; daí, deflete à esquerda e segue, com AZ-268º02'07", por uma distância de 20,48m, até o ponto "14": daí, deflete à direita e segue, com AZ - 278º50'29", por uma distância de 55,86m, até o ponto "15": daí, deflete à direita e segue, com AZ-286º21'47", por uma distância de 58,34m, até o ponto "16", daí, segue com AZ-277º30'2l", por uma distância de 33,46m, até o ponto "17": daí, deflete à esquerda e segue, com AZ-273º5I'I4", por uma distância de 141,63m, até o ponto "18", daí, deflete à esquerda e segue, com AZ-264º5I'24", por uma distância de 116,76m, até o ponto "19"; daí, deflete e esquerda e segue, com AZ - 242º24'08", por uma distância de 115,48m, até o ponto "20"; daí, deflete a direita e segue, com AZ - 259º07'25". por uma distância de 177,07m, até o ponto "21"; daí, deflete a esquerda e segue, com AZ-243º11'01", por uma distância de 51,30m, até o ponto "22"; daí, deflete à direita e segue, com AZ - 270º53'59", por uma distância de 20,17m. até o ponto "23"; daí, deflete a direita e segue, com AZ-283º21'25", por uma distância de 22,44m, até o ponto "24"; daí, deflete à esquerda e segue, com AZ - 268º28'20", por uma distância de 37,45m, até o ponto "25"; daí, deflete a direita e segue, com AZ - 280º57'57", por uma distância de 35,13m, até o ponto "26"; daí, deflete e esquerda e segue, com AZ - 262º00'00", por uma distância de 81,60m, até o ponto "27"; daí, deflete à esquerda e segue, com AZ-249º30'08", por uma distância de 176.59m, até o ponto "28"; daí, deflete a esquerda e segue, com AZ - 208º57'04", por uma distância de 58,16m, até o ponto "29"; daí, deflete à esquerda e segue, com AZ-192º56'29", por uma distância de 35,99m, até o ponto "30"; daí, deflete a direita e segue, com AZ-206º05'23", por uma distância de 78,19m, até o ponto "31"; daí, deflete a esquerda e segue, com AZ-205º44'28", por uma distância de 29,98m, até o ponto "32"; daí, deflete a esquerda e segue, com AZ-148º33'37", por uma distância de 27,39m, até o ponto "33"; daí, deflete à direita e segue, com AZ - 210º27'33", por uma distância de 54,71 m, até o ponto "34"; daí, deflete a direita e segue, com AZ - 244º43'30", por uma distância de 19,90m, até o ponto "35"; daí, deflete a direita e segue, com AZ-262º25'37", por uma distância de 54,25m, até o ponto "36"; daí, deflete a esquerda e segue, com AZ-213º51'30", por uma distância de 36,20m, até o ponto "37"; daí, de flete à direita e segue, com AZ-220º26'38", por uma distância de 39,95m, até o ponto "38"; daí, deflete à direita e segue, com AZ-260º56'01", por uma dis tância de 33,20m, até o ponto "39": dai, deflete à esquerda e segue, com AZ-212º25'09". por uma distância de 39,24m. até o ponto "40"; dai. deflete a direita e segue, com AZ = 219º52'42", por uma distância de 23,17m, até o ponto "41": daí, deflete a direita e segue, com AZ-260º10'35". por uma distância de 45,41 m, até o ponto "42"; daí. deflete à direita e segue, com AZ - 266º33'33", por uma distância de 35,60m, até o ponto "43"; dai. deflete a esquerda e segue, com AZ - 243º40'02". por uma distância de 23,11 m, até o ponto "44": dai, deflete à esquerda e segue, com AZ- I92º33'49", por uma distância de 48,50m, até o ponto "45"; daí, deflete a direita e segue, com AZ-232º16'43", por uma distância de 52,72m, até o ponto "46": daí, deflete a direita e segue, com AZ- 256º38'49", por uma distância de 5,50m. até o ponto "46.A" situado no leito direito do Rio do Salgo e confrontando do ponto "3.B" ao "46.A" com área remanescente; daí, segue acompanhando o leito direito do rio, sentido jusante, por uma distância de 7,30m, até o ponto "55": daí, deflete a direita e segue confrontando com área remanescente, com AZ-52*16'43", por uma distância de 49,26m, até o ponto "56"; daí, deflete à esquerda e segue, com AZ - 12º33'49", por uma distância de 49,20m, até o ponto "57"; daí, deflete à direita e segue, com AZ = 63º40'02", por uma distância de 27,19m, até o ponto "58"; daí, deflete a direita e segue, com AZ-86º33'33", por uma distância de 36,48m, até o ponto "59"; daí, deflete à esquerda e segue, com AZ - 80º 10'35", por uma distância de 42,87m, até o ponto "60"; daí. deflete a esquerda e segue, com AZ - 39º52'42", por uma distância de 20,57m, até o ponto "61"; daí, deflete à esquerda e segue, com AZ - 32º25'09", por uma distância de 41,56m. até o ponto "62"; daí, deflete a direita e segue, com AZ-80º56'01", por uma distância de 33,70m, até o ponto "63"; daí, deflete a esquerda e segue, com AZ - 40º26'38", por uma distância de 37.39m, até o ponto "64"; daí, deflete a esquerda e segue, com AZ - 33º51'30". por uma distância de 38,56m até o ponto "65": daí, deflete a direita e segue, com AZ - 82º25'37", por uma distância de 56.03m, até o ponto "66"; daí, deflete a esquerda e segue, com AZ-64º43'30", por uma distância de 16,31 m, até o ponto "67"; daí, deflete a esquerda e segue, com AZ-30º27'33", por uma distância de 49,27m, até o ponto "68"; daí, deflete a esquerda e segue, com AZ - 328º33'37", por uma distância de 27,06m, até o ponto "69"; daí, deflete à direita e segue, com AZ-25º44'28". por uma distância de 33,27m, até o ponto "70"; daí. deflete a direita e segue, com AZ-26º05'23", por uma distância de 77,52m. até o ponto "71"; dai. deflete à esquerda e segue, com AZ- 12º56'29". por uma distância de 36.15m, até o ponto "72"; daí, deflete à direita e segue, com AZ-28º57'04". por uma distância de 61,22m, até o ponto "73"; dai, deflete à direita e segue, com AZ = 69º30'08", por uma distância de 179,47m, até o ponto "74"; daí, deflete a direita e segue, com AZ-82º00'08", por uma distância de 83,26m, até o ponto "75"; daí, deflete à direita e segue, com AZ = 100º57'57", por uma distância de 35,48m, até o ponto "76"; daí, deflete a esquerda e segue, com AZ-88º28'20", por uma distância de 37,58m, até o ponto "77": daí, deflete à direita e segue, com AZ - 103º21'25", por uma distância de 22.57m, até o ponto "78"; daí, deflete a esquerda e segue, com AZ = 90º53'59". por uma distância de 18,03m, até o ponto "79"; daí, deflete à esquerda e segue, com AZ-63º11'01", por uma distância de 50,66m, até o ponto "80"; daí, deflete a direita e segue, com AZ-79º07'25", por uma distância de 177.02m. até o ponto "81"; daí, deflete à esquerda e segue, com AZ-62º24'08", por uma distância de 115,79m. até o ponto "82"; daí. deflete a direita e segue, com AZ = 84º51'24". por uma distância de 118,41m, até o ponto "83"; daí, deflete a direita e segue, com AZ = 93º51'14'"'. por uma distância de 142.29m. até o ponto "84": daí, deflete a direita e segue, com AZ - 97º30'2l", por uma distância de 34.12m. até o ponto "85"; daí, deflete a direita e segue, com AZ- 106º21'47", por uma distância de 58.41m, até o ponto "86"; daí, deflete a esquerda e segue, com AZ = 98º50'29", por uma distância de 54.90m, até o ponto "87"; daí, deflete à direita e segue, com AZ - 88º02'07". por uma distância de 21.08m, até o ponto "88": dai. deflete à direita e segue, com AZ = 110º13'15", por uma distância de 25,20m, até o ponto "89"; dai, deflete à direita e segue, com AZ - 160º02'33", por uma distância de 14.89m, até o ponto "90"; daí, deflete a direita e segue, com AZ = 202º29'10", por uma distância de 24,45m. até o ponto "91"; daí, deflete a esquerda e segue, com AZ = 181º41'09", por uma distância de 20,47m, até o ponto "92"; daí, deflete a esquerda e segue, com AZ = 171º41'45", por uma distância de 19.45m. até o ponto "93"; daí. deflete a direita e segue, com AZ - 182º05'08", por uma distância de 24,72m, até o ponto "94"; dai, deflete à esquerda e segue, com AZ = 174º35'04". por uma distância de 17,13m. até o ponto "95"; daí. deflete à esquerda e segue, com AZ- 167º20'36", por uma distância de 25,89m, até o ponto "96"; daí, deflete à direita e segue, com AZ = 181º38'27", por uma distância de 36.32m, até o ponto "97": daí, deflete a direita e segue, com AZ- 184º41'36", por uma distância de 56,74m, até o ponto "98": daí, segue, com AZ = 183º53'42". por uma distância de 7,00m. até o ponto "3.A". origem da presente descrição. confrontando do ponto "55" ao "3.A" com área remanescente e encerrando o perímetro com área de 15.066,82m² (quinze mil, sessenta e seis metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados).".
ÁREA 3 - Faixa da Adutora de Água Bruta do Salgo Servidão
"Tem inicio no denominado ponto "47.A". situado no leito esquerdo do Rio do Salgo, tendo ainda as coordenadas topográficas arbitrárias N = 9.787.722 e E = 8.430,263, obtidas analiticamente, caracterizado na planta SABESP n.º ECTT 1.527-93; daí, segue pelo leito esquerdo do rio, sentido montante, por uma distância de 7,30m, até o ponto "47.B"; daí. deflete a direita e segue, com AZ = 256º38'49", por uma distância de 14,00m, até o ponto "47"; daí, deflete à esquerda e segue, com AZ = 229º05'49". por uma distância de 52,96m, até o ponto "48"; daí, deflete à direita e segue, com AZ - 250º51'43", por uma distância de 15,61m, até o ponto "49"; daí, deflete a esquerda e segue, com AZ = 228º28'18", por uma distância de 17,35m, até o ponto "50"; daí. deflete a direita e segue, com AZ = 318º28'18", por uma distância de 6,00m, até o ponto "51"; daí, deflete à direita e segue, com AZ = 48º28'18". por uma distância de 18,50m, até o ponto "52"; daí, deflete a direita e segue, com AZ - 70º51'43", por uma distância de 15,84m, até o ponto "53"; daí, deflete à esquerda e segue, com AZ = 49º05'49". por uma distância de 53,28m, até o ponto "54"; daí, deflete à direita e segue, com AZ = 76º38'49", por uma distância de 19,50m, até o ponto "47.A", origem da presente descrição, confrontando do ponto "47.B" ao "47.A", com área remanescente e encerrando o perímetro com área de 621,72m² (seiscentos e vinte e um metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados).".
ÁREA 4 - Captação do Salgo Desapropriação
"Tem inicio no ponto "D", situado na lateral direita (de quem entra no imóvel), distante aproximadamente 2.487.00m da Rodovia Peruibe-Itariri (SP-55), tendo ainda as coordenadas topográficas arbitrárias N = 9.691,553 e E = 8.307,551, obtidas analiticamente, caracterizado na planta SABESP nº ECTT 1.527-93: daí, segue acompanhando a lateral direita, no sentido da rodovia, com AZ = 29º50'48", por uma distância de 12,00m, até o ponto "D.2", situado no leito direito do Rio do Salgo e confrontando com a propriedade de Manoel Nóbrega Júnior; daí, segue acompanhando o leito direito do rio, no sentido jusante. por uma distância de 48.40m, até o ponto "B.I"; daí. deflete a direita e segue, com AZ = 138º28'18", por uma distância de 10.50m, até o ponto "B"; daí, deflete a direita e segue, com AZ = 228º46'00", por uma distância de 26,14m, até o ponto "C"; daí, deflete a direita e segue, com AZ - 266º56'27". por uma distância de 32,80m, até o ponto "D", origem da presente descrição. confrontando do ponto "B.I" ao "D" com área remanescente e encerrando o perímetro com área de 485,71m²2 (quatrocentos e oitenta e cinco metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados).". ÁREA 5- Captação do Salgo Desapropriação
"Tem Inicio no ponto "E". situado na lateral direita (de quem entra no imóvel), distante aproximadamente 2.439.90m da Rodovia Peruibe-ltariri (SP-55), tendo ainda as coordenadas topográficas arbitrárias N - 9.732,473 e E - 8.330,875, obtidas analiticamente, caracterizado na planta SABESP n.º ECTT 1.527-93: daí, segue, com AZ - 65º28'06". por uma distância de 7,56m, até o ponto "A"; daí, segue, com AZ- 138º28'I8", por uma distância de 12,50m, até o ponto "50", situado no leito esquerdo do Rio do Salgo e confrontando com área remanescente: daí, deflete a direita e segue acompanhando o leito esquerdo do rio, sentido montante, por uma distância de 28,10m, até o ponto "E.I", situado junto a lateral direita do imóvel: daí, segue acompanhando a lateral direita, no sentido da rodovia, por uma distância de 16,50m, até o ponto "E", origem da presente descrição, confrontando com a propriedade de Manoel Nóbrega Júnior e encerrando o perímetro com área de 243,46m ² (duzentos e quarenta e três metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados).". 
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1995
MÁRIO COVAS
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 29 de dezembro de 1995.