DECRETO
N. 40,602, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995
Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação
e/ou instituição de servidão de passagem,
imóveis situados no Distrito de Ana Dias, Município de
Itariri, Comarca de Itanhaém, necessários á
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º,
6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo
1.º -
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação e/ou instituição de
servidão de passagem, pela Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou
judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituindo 2
(dois) terrenos com benfeitorias, medindo respectivamente 324,30m2 e
15.066.82m2, num total de 15.391.12m2 (quinze mil, trezentos e
noventa e um metros quadrados e doze decímetros quadrados,
situados no Distrito de Ana Dias, Município de Itariri,
Comarca de Itanhaém, necessários a Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP. para
a implantação de Captação e Faixa da
Adutora de Água Bruta do Rio do Salgo, partes integrantes do
Sistema de Abastecimento de Água no município, ou a
outro serviço público, imóveis esses que constam
pertencer, respectivamente, a Manoel da Nóbrega Júnior
e Industrias Franco do Amaral S/A, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas nas plantas SABESP n.ºs
ECTT 1.527-93, ECTT 1.527-93, ECTT 1.557-93. e respectivos memoriais
descritivos constantes dos processos n.ºs 906-26 e 906-27, a
saber:
I
-
PROPRIEDADE n.º 906-27
Desapropriação
Porções
de terra (áreas 1 e 2) situadas no Lote 28, localizado no
perímetro 18 da "Gleba B", Zona I, no Distrito de
Ana Dias, Município de Itariri, Comarca de Itanhaém,
pertencentes a matrícula n.º R.1/9523 do Cartório
de Registro de Imóveis de Itanhaém, assim descritas:
ÁREA 1 - "Tem início no ponto "E",
situado junto a lateral Leste do imóvel, tendo ainda as
coordenadas topográficas arbitrárias N - 9.732,473 e E
- 8.330,875, obtidas analiticamente, caracterizado na planta SABESP
n.º ECTT 1.527-93; daí, segue acompanhando a lateral
Leste do imóvel, na direção do Rio do Salgo, com
AZ- 209º40'5", por uma distância de 16,50m, até
o ponto "E.I", situado no leito esquerdo do rio e
confrontando com as terras de propriedade das Indústrias
Franco do Amaral S/A; daí, segue acompanhando o leito esquerdo
do rio, sentido montante, por uma distância de 28,90m, até
o ponto "F I"; daí, deflete a direita e segue, com
AZ - 325º50'25", por uma distância de 5,50m, até
o ponto "F"; daí, deflete à direita e segue,
com AZ- 55º37'47", por uma distância de 24.53m, até
o ponto "G"; daí, deflete a direita e segue, com AZ
- 65º28'06". por uma distância de 18,00m, até
o ponto "E", origem da presente descrição,
confrontando do ponto "F. I" ao "E" com área
remanescente e encerrando o perímetro com área de
238,84m2 (duzentos e trinta e oito metros quadrados e oitenta e
quatro decímetros quadrados).".
ÁREA 2 - "Tem
início no ponto "D", situado junto a lateral Leste
do imóvel, tendo ainda as coordenadas topográficas
arbitrárias N-9.691,553 e E - 8.307,551, obtidas
analiticamente, caracterizado na planta SABESP n.º ECTT
1.527-93; daí, segue, com AZ-325º50'25", por uma
distância de 11,50m, até o ponto "D. I",
situado no leito direito do Rio do Salgo e confrontando com área
remanescente; daí, deflete a direita e segue acompanhando o
leito direito do rio, por uma distância de 13,50m, até o
ponto "D.2"; daí, deflete à direita e segue,
com AZ- 209º40'58", por uma distância de 12,00m, até
o ponto "D", origem da presente descrição,
confrontando do ponto "D" ao "E" com a
propriedade das Industrias Franco do Amaral S/A. e encerrando o
perímetro com área de 85,46m2 (oitenta e cinco metros
quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados),",
II
-
PROPRIEDADE n,º 906-27 Desapropriação e/ou
Servidão Porções de terra (Áreas 1,2,3,4
e 5) situadas na Fazenda Laranjeiras (antigo Lote 56), no Distrito de
Ana Dias, Município de Itariri, Comarca de Itanhaém,
pertencentes a Matrícula n,º 43,555 do Cartório de
Registro de Imóveis de Itanhaém, assim descritas:
ÁREA
1 - Faixa da Adutora de Água Bruta do Salgo Servidão
"Tem início no ponto "O", situado junto ao
limite da Faixa da Adutora do Rio Cabuçu, tendo ainda as
coordenadas topográficas arbitrárias N - 10,002,599 e E
- 9,991,446, obtidas analiticamente, caracterizado na planta SABESP
n,º ECTT 1,557-93; daí, segue, com AZ - 313º45'05",
por uma distância de 8,50m, até o ponto "I"
daí deflete à direita e segue, com Az - 04º00'58",
por uma distância de 123,97m, até o ponto "2";
daí deflete a esquerda e segue, com AZ-03º53'42",
por uma distância de 15,50m, até o ponto "2,A",
situado no leito direito do Rio Cabuçu e confrontando do ponto
"0" ao "2,A" com área remanescente; daí,
segue acompanhando o leito direito do rio, sentido jusante, por uma
distância de 6,19m, até o ponto "2,B"; daí,
deflete a direita e segue, com AZ- 183º53'42", por uma
distância de 14,00m, até o ponto "99"; daí,
deflete a direita e segue, com AZ- 184º00'S8", por uma
distância de 121,17m, até o ponto "100"; daí,
deflete à esquerda e segue, com AZ - 133º45'05", por
uma distância de 11,00m, até o ponto "101",
situado junto a Faixa da Adutora do Rio Cabuçu e confrontando
do ponto "28" ao "101" com área
remanescente, daí, deflete a direita e segue acompanhando o
limite da Faixa da Adutora do Rio Cabuçu, por uma distância
de 8,01m, até o ponto "0", origem da presente
descrição e encerrando o perímetro com área
de 882,43m2 (oitocentos e oitenta e dois metros quadra dos e quarenta
e três decímetros quadrados).".
ÁREA 2 -
Faixa da Adutora de Água Bruta do Salgo Servidão
"Tem
início no ponto "3.A", situado no leito esquerdo do
Rio Cabuçu, tendo ainda as coordenadas topográficas
arbitrárias N - 10.167.474 e E - 10.002,405, obtidas
analiticamente, caracterizado na planta SABESP n.º ECTT
1.557-93; daí. segue acompanhando o leito esquerdo do rio,
sentido montante, por uma distância de 6,22m, até o
ponto "3.B". daí, deflete à direita e segue
confrontando com área remanescente, com AZ - 03º53'42",
por uma distância de 5,40m, até o ponto "3";
daí, segue com AZ-04º4I'36", por uma distância
de 56,62m, até o ponto "4"; daí, deflete a
esquerda e segue, com AZ - 01 º38'27", por uma distância
de 35,41 m, até o ponto "5"; daí, deflete a
esquerda e segue, com AZ - 347º20'36", por uma distância
de 25,51m, até o ponto "6"; daí, deflete a
direita e segue, com AZ - 354º35'04". por uma distância
de 17,90m, até o ponto "7": daí, deflete a
direita e segue, com AZ - 02º05'08", por uma distância
de 24,56m, até o ponto "8"; daí, deflete à
esquerda e segue, com AZ-351º41'45", por uma distância
de 19,43m, até o ponto "9"; daí, deflete à
direita e segue, com AZ - 01º41'09", por uma distância
de 22,09m, até o ponto "10"; daí, deflete a
direita e segue, com AZ - 22º29'10", por uma distância
de 23,22m, até o ponto "II"; daí, deflete à
esquerda e segue, com AZ-340º02'33", por uma distância
de 9,77m, até o ponto "12"; daí, deflete à
esquerda e segue, com AZ-290º13'15", por uma distância
de 21,24m, até o ponto "13"; daí, deflete à
esquerda e segue, com AZ-268º02'07", por uma distância
de 20,48m, até o ponto "14": daí, deflete à
direita e segue, com AZ - 278º50'29", por uma distância
de 55,86m, até o ponto "15": daí, deflete à
direita e segue, com AZ-286º21'47", por uma distância
de 58,34m, até o ponto "16", daí, segue com
AZ-277º30'2l", por uma distância de 33,46m, até
o ponto "17": daí, deflete à esquerda e
segue, com AZ-273º5I'I4", por uma distância de
141,63m, até o ponto "18", daí, deflete à
esquerda e segue, com AZ-264º5I'24", por uma distância
de 116,76m, até o ponto "19"; daí, deflete e
esquerda e segue, com AZ - 242º24'08", por uma distância
de 115,48m, até o ponto "20"; daí, deflete a
direita e segue, com AZ - 259º07'25". por uma distância
de 177,07m, até o ponto "21"; daí, deflete a
esquerda e segue, com AZ-243º11'01", por uma distância
de 51,30m, até o ponto "22"; daí, deflete à
direita e segue, com AZ - 270º53'59", por uma distância
de 20,17m. até o ponto "23"; daí, deflete a
direita e segue, com AZ-283º21'25", por uma distância
de 22,44m, até o ponto "24"; daí, deflete à
esquerda e segue, com AZ - 268º28'20", por uma distância
de 37,45m, até o ponto "25"; daí, deflete a
direita e segue, com AZ - 280º57'57", por uma distância
de 35,13m, até o ponto "26"; daí, deflete e
esquerda e segue, com AZ - 262º00'00", por uma distância
de 81,60m, até o ponto "27"; daí, deflete à
esquerda e segue, com AZ-249º30'08", por uma distância
de 176.59m, até o ponto "28"; daí, deflete a
esquerda e segue, com AZ - 208º57'04", por uma distância
de 58,16m, até o ponto "29"; daí, deflete à
esquerda e segue, com AZ-192º56'29", por uma distância
de 35,99m, até o ponto "30"; daí, deflete a
direita e segue, com AZ-206º05'23", por uma distância
de 78,19m, até o ponto "31"; daí, deflete a
esquerda e segue, com AZ-205º44'28", por uma distância
de 29,98m, até o ponto "32"; daí, deflete a
esquerda e segue, com AZ-148º33'37", por uma distância
de 27,39m, até o ponto "33"; daí, deflete à
direita e segue, com AZ - 210º27'33", por uma distância
de 54,71 m, até o ponto "34"; daí, deflete a
direita e segue, com AZ - 244º43'30", por uma distância
de 19,90m, até o ponto "35"; daí, deflete a
direita e segue, com AZ-262º25'37", por uma distância
de 54,25m, até o ponto "36"; daí, deflete a
esquerda e segue, com AZ-213º51'30", por uma distância
de 36,20m, até o ponto "37"; daí, de flete à
direita e segue, com AZ-220º26'38", por uma distância
de 39,95m, até o ponto "38"; daí, deflete à
direita e segue, com AZ-260º56'01", por uma dis tância
de 33,20m, até o ponto "39": dai, deflete à
esquerda e segue, com AZ-212º25'09". por uma distância
de 39,24m. até o ponto "40"; dai. deflete a direita
e segue, com AZ = 219º52'42", por uma distância de
23,17m, até o ponto "41": daí, deflete a
direita e segue, com AZ-260º10'35". por uma distância
de 45,41 m, até o ponto "42"; daí. deflete à
direita e segue, com AZ - 266º33'33", por uma distância
de 35,60m, até o ponto "43"; dai. deflete a esquerda
e segue, com AZ - 243º40'02". por uma distância de
23,11 m, até o ponto "44": dai, deflete à
esquerda e segue, com AZ- I92º33'49", por uma distância
de 48,50m, até o ponto "45"; daí, deflete a
direita e segue, com AZ-232º16'43", por uma distância
de 52,72m, até o ponto "46": daí, deflete a
direita e segue, com AZ- 256º38'49", por uma distância
de 5,50m. até o ponto "46.A" situado no leito
direito do Rio do Salgo e confrontando do ponto "3.B" ao
"46.A" com área remanescente; daí, segue
acompanhando o leito direito do rio, sentido jusante, por uma
distância de 7,30m, até o ponto "55": daí,
deflete a direita e segue confrontando com área remanescente,
com AZ-52*16'43", por uma distância de 49,26m, até
o ponto "56"; daí, deflete à esquerda e
segue, com AZ - 12º33'49", por uma distância de
49,20m, até o ponto "57"; daí, deflete à
direita e segue, com AZ = 63º40'02", por uma distância
de 27,19m, até o ponto "58"; daí, deflete a
direita e segue, com AZ-86º33'33", por uma distância
de 36,48m, até o ponto "59"; daí, deflete à
esquerda e segue, com AZ - 80º 10'35", por uma distância
de 42,87m, até o ponto "60"; daí. deflete a
esquerda e segue, com AZ - 39º52'42", por uma distância
de 20,57m, até o ponto "61"; daí, deflete à
esquerda e segue, com AZ - 32º25'09", por uma distância
de 41,56m. até o ponto "62"; daí, deflete a
direita e segue, com AZ-80º56'01", por uma distância
de 33,70m, até o ponto "63"; daí, deflete a
esquerda e segue, com AZ - 40º26'38", por uma distância
de 37.39m, até o ponto "64"; daí, deflete a
esquerda e segue, com AZ - 33º51'30". por uma distância
de 38,56m até o ponto "65": daí, deflete a
direita e segue, com AZ - 82º25'37", por uma distância
de 56.03m, até o ponto "66"; daí, deflete a
esquerda e segue, com AZ-64º43'30", por uma distância
de 16,31 m, até o ponto "67"; daí, deflete a
esquerda e segue, com AZ-30º27'33", por uma distância
de 49,27m, até o ponto "68"; daí, deflete a
esquerda e segue, com AZ - 328º33'37", por uma distância
de 27,06m, até o ponto "69"; daí, deflete à
direita e segue, com AZ-25º44'28". por uma distância
de 33,27m, até o ponto "70"; daí. deflete a
direita e segue, com AZ-26º05'23", por uma distância
de 77,52m. até o ponto "71"; dai. deflete à
esquerda e segue, com AZ- 12º56'29". por uma distância
de 36.15m, até o ponto "72"; daí, deflete à
direita e segue, com AZ-28º57'04". por uma distância
de 61,22m, até o ponto "73"; dai, deflete à
direita e segue, com AZ = 69º30'08", por uma distância
de 179,47m, até o ponto "74"; daí, deflete a
direita e segue, com AZ-82º00'08", por uma distância
de 83,26m, até o ponto "75"; daí, deflete à
direita e segue, com AZ = 100º57'57", por uma distância
de 35,48m, até o ponto "76"; daí, deflete a
esquerda e segue, com AZ-88º28'20", por uma distância
de 37,58m, até o ponto "77": daí, deflete à
direita e segue, com AZ - 103º21'25", por uma distância
de 22.57m, até o ponto "78"; daí, deflete a
esquerda e segue, com AZ = 90º53'59". por uma distância
de 18,03m, até o ponto "79"; daí, deflete à
esquerda e segue, com AZ-63º11'01", por uma distância
de 50,66m, até o ponto "80"; daí, deflete a
direita e segue, com AZ-79º07'25", por uma distância
de 177.02m. até o ponto "81"; daí, deflete à
esquerda e segue, com AZ-62º24'08", por uma distância
de 115,79m. até o ponto "82"; daí. deflete a
direita e segue, com AZ = 84º51'24". por uma distância
de 118,41m, até o ponto "83"; daí, deflete a
direita e segue, com AZ = 93º51'14'"'. por uma distância
de 142.29m. até o ponto "84": daí, deflete a
direita e segue, com AZ - 97º30'2l", por uma distância
de 34.12m. até o ponto "85"; daí, deflete a
direita e segue, com AZ- 106º21'47", por uma distância
de 58.41m, até o ponto "86"; daí, deflete a
esquerda e segue, com AZ = 98º50'29", por uma distância
de 54.90m, até o ponto "87"; daí, deflete à
direita e segue, com AZ - 88º02'07". por uma distância
de 21.08m, até o ponto "88": dai. deflete à
direita e segue, com AZ = 110º13'15", por uma distância
de 25,20m, até o ponto "89"; dai, deflete à
direita e segue, com AZ - 160º02'33", por uma distância
de 14.89m, até o ponto "90"; daí, deflete a
direita e segue, com AZ = 202º29'10", por uma distância
de 24,45m. até o ponto "91"; daí, deflete a
esquerda e segue, com AZ = 181º41'09", por uma distância
de 20,47m, até o ponto "92"; daí, deflete a
esquerda e segue, com AZ = 171º41'45", por uma distância
de 19.45m. até o ponto "93"; daí. deflete a
direita e segue, com AZ - 182º05'08", por uma distância
de 24,72m, até o ponto "94"; dai, deflete à
esquerda e segue, com AZ = 174º35'04". por uma distância
de 17,13m. até o ponto "95"; daí. deflete à
esquerda e segue, com AZ- 167º20'36", por uma distância
de 25,89m, até o ponto "96"; daí, deflete à
direita e segue, com AZ = 181º38'27", por uma distância
de 36.32m, até o ponto "97": daí, deflete a
direita e segue, com AZ- 184º41'36", por uma distância
de 56,74m, até o ponto "98": daí, segue, com
AZ = 183º53'42". por uma distância de 7,00m. até
o ponto "3.A". origem da presente descrição.
confrontando do ponto "55" ao "3.A" com área
remanescente e encerrando o perímetro com área de
15.066,82m² (quinze mil, sessenta e seis metros quadrados e
oitenta e dois decímetros quadrados).".
ÁREA 3
- Faixa da Adutora de Água Bruta do Salgo Servidão
"Tem inicio no denominado ponto "47.A". situado no
leito esquerdo do Rio do Salgo, tendo ainda as coordenadas
topográficas arbitrárias N = 9.787.722 e E = 8.430,263,
obtidas analiticamente, caracterizado na planta SABESP n.º ECTT
1.527-93; daí, segue pelo leito esquerdo do rio, sentido
montante, por uma distância de 7,30m, até o ponto
"47.B"; daí. deflete a direita e segue, com AZ =
256º38'49", por uma distância de 14,00m, até o
ponto "47"; daí, deflete à esquerda e segue,
com AZ = 229º05'49". por uma distância de 52,96m, até
o ponto "48"; daí, deflete à direita e segue,
com AZ - 250º51'43", por uma distância de 15,61m, até
o ponto "49"; daí, deflete a esquerda e segue, com
AZ = 228º28'18", por uma distância de 17,35m, até
o ponto "50"; daí. deflete a direita e segue, com AZ
= 318º28'18", por uma distância de 6,00m, até
o ponto "51"; daí, deflete à direita e segue,
com AZ = 48º28'18". por uma distância de 18,50m, até
o ponto "52"; daí, deflete a direita e segue, com AZ
- 70º51'43", por uma distância de 15,84m, até
o ponto "53"; daí, deflete à esquerda e
segue, com AZ = 49º05'49". por uma distância de
53,28m, até o ponto "54"; daí, deflete à
direita e segue, com AZ = 76º38'49", por uma distância
de 19,50m, até o ponto "47.A", origem da presente
descrição, confrontando do ponto "47.B" ao
"47.A", com área remanescente e encerrando o
perímetro com área de 621,72m² (seiscentos e vinte
e um metros quadrados e setenta e dois decímetros
quadrados).".
ÁREA 4 - Captação do
Salgo Desapropriação
"Tem inicio no ponto "D",
situado na lateral direita (de quem entra no imóvel), distante
aproximadamente 2.487.00m da Rodovia Peruibe-Itariri (SP-55), tendo
ainda as coordenadas topográficas arbitrárias N =
9.691,553 e E = 8.307,551, obtidas analiticamente, caracterizado na
planta SABESP nº ECTT 1.527-93: daí, segue acompanhando a
lateral direita, no sentido da rodovia, com AZ = 29º50'48",
por uma distância de 12,00m, até o ponto "D.2",
situado no leito direito do Rio do Salgo e confrontando com a
propriedade de Manoel Nóbrega Júnior; daí, segue
acompanhando o leito direito do rio, no sentido jusante. por uma
distância de 48.40m, até o ponto "B.I"; daí.
deflete a direita e segue, com AZ = 138º28'18", por uma
distância de 10.50m, até o ponto "B"; daí,
deflete a direita e segue, com AZ = 228º46'00", por uma
distância de 26,14m, até o ponto "C"; daí,
deflete a direita e segue, com AZ - 266º56'27". por uma
distância de 32,80m, até o ponto "D", origem
da presente descrição. confrontando do ponto "B.I"
ao "D" com área remanescente e encerrando o
perímetro com área de 485,71m²2 (quatrocentos e
oitenta e cinco metros quadrados e setenta e um decímetros
quadrados).". ÁREA 5- Captação do Salgo
Desapropriação
"Tem Inicio no ponto "E".
situado na lateral direita (de quem entra no imóvel), distante
aproximadamente 2.439.90m da Rodovia Peruibe-ltariri (SP-55), tendo
ainda as coordenadas topográficas arbitrárias N -
9.732,473 e E - 8.330,875, obtidas analiticamente, caracterizado na
planta SABESP n.º ECTT 1.527-93: daí, segue, com AZ -
65º28'06". por uma distância de 7,56m, até o
ponto "A"; daí, segue, com AZ- 138º28'I8",
por uma distância de 12,50m, até o ponto "50",
situado no leito esquerdo do Rio do Salgo e confrontando com área
remanescente: daí, deflete a direita e segue acompanhando o
leito esquerdo do rio, sentido montante, por uma distância de
28,10m, até o ponto "E.I", situado junto a lateral
direita do imóvel: daí, segue acompanhando a lateral
direita, no sentido da rodovia, por uma distância de 16,50m,
até o ponto "E", origem da presente descrição,
confrontando com a propriedade de Manoel Nóbrega Júnior
e encerrando o perímetro com área de 243,46m ²
(duzentos e quarenta e três metros quadrados e quarenta e seis
decímetros quadrados).".
Artigo
2.º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência
no processo judicial de desapropriação e/ou instituição
de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15
do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo
3.º -
As despesas com a execução do presente decreto correrão
por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo
4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1995
MÁRIO
COVAS
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa
Secretário
de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 29 de dezembro de 1995.