DECRETO N. 40.609, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos Orçamento Fiscal e da Seguridade Social nos Diversos órgãos da Administração Pública, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital :
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica aberto um crédito de R$ 344.391.429,00
(Trezentos e quarenta e quatro milhões, trezentos e noventa e
um mil, quatrocentos e vinte e nove reais), suplementar aos
orçamentos de diversas Autarquias e Fundações,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela I
em anexo.
Artigo 2.º - A suplementação
de que trata o artigo anterior será coberta com recursos
próprios das Autarquias e Fundações, conforme
alude o inciso II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal
n? 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1995
MARIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André
Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica, aos 29 de dezembro de 1995.