DECRETO N. 40.609, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos Orçamento Fiscal e da Seguridade Social nos Diversos órgãos da Administração Pública, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital :

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 344.391.429,00 (Trezentos e quarenta e quatro milhões, trezentos e noventa e um mil, quatrocentos e vinte e nove reais), suplementar aos orçamentos de diversas Autarquias e Fundações, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos próprios das Autarquias e Fundações, conforme alude o inciso II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n? 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1995 

MARIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 29 de dezembro de 1995.