DECRETO N. 40.611, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Faculdade de Engenharia Química de Lorena - FAENQUIL, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
MARIO COVAS,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
alterado o orçamento da Faculdade de Engenharia Química
de Lorena - FAENQUIL, mediante a suplementação de R$
76.286.00 (Setenta e seis mil, duzentos e oitenta e seis reais),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a discriminação
constante da Tabela I, deste decreto.
Artigo 2.º - O
crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do artigo 43,
da Lei Federal n.º 4.320. de 17 de março de 1964. e nos
termos da legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 29 de dezembro de 1995
MÁRIO COVAS
Yoshiaki
Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco
Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica, aos 29 de dezembro de 1995.