DECRETO N. 40.612, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, para repasse ao Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE e na Secretaria dos Transportes, para repasse ao Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 5.464.745,00 (Cinco milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil, setecentos e quarenta e cinco reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras e da Secretaria dos Transportes, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - Fica alterado o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE e do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo-DAESP, mediante as suplementações de R$ 10.884.104.00 (Dez milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil. cento e quatro reais) e R$ 15.600.00 (Quinze mil e seiscentos reais), respectivamente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela I, deste decreto.
Artigo 3.º - O crédito aberto pelos artigos anteriores será coberto de conformidade e nos termos da legislação discriminada na Tabela 3 em anexo, sendo:
I) R$ 7.734.104,00 (Sete milhões, setecentos e trinta e quatro mil, cento e quatro reais). com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do artigo 43. da Lei Federal n.° 4.320. de 17 de março de 1964. II) R$ 3.165.600,00 (Três milhões, cento e sessenta e cinco mil e seiscentos reais), com recursos a que alude o inciso III, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320. de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 39.909. de 3 de janeiro de 1995, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1995
MARIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica. aos 29 de dezembro de 1995.