DECRETO N. 40.612, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, para repasse ao Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE e na Secretaria dos Transportes, para repasse ao Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de R$ 5.464.745,00 (Cinco
milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil, setecentos e
quarenta e cinco reais), suplementar ao orçamento da
Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras e da
Secretaria dos Transportes, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela I em anexo.
Artigo 2.º - Fica
alterado o orçamento do Departamento de Águas e Energia
Elétrica-DAEE e do Departamento Aeroviário do Estado de
São Paulo-DAESP, mediante as suplementações de
R$ 10.884.104.00 (Dez milhões, oitocentos e oitenta e quatro
mil. cento e quatro reais) e R$ 15.600.00 (Quinze mil e seiscentos
reais), respectivamente, observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante da Tabela I, deste decreto.
Artigo 3.º - O crédito aberto pelos artigos
anteriores será coberto de conformidade e nos termos da
legislação discriminada na Tabela 3 em anexo, sendo:
I) R$ 7.734.104,00 (Sete milhões, setecentos e trinta e
quatro mil, cento e quatro reais). com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.°, do artigo 43. da Lei Federal n.° 4.320. de
17 de março de 1964. II) R$ 3.165.600,00 (Três milhões,
cento e sessenta e cinco mil e seiscentos reais), com recursos a que
alude o inciso III, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal
n.° 4.320. de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º
- Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
artigo 3.°, do Decreto n.° 39.909. de 3 de janeiro de 1995,
de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 5.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes,
29 de dezembro de 1995
MARIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro
Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Antonio
Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica. aos 29 de dezembro de 1995.